Com o aumento da demanda por atendimento como principal justificativa, a Secretaria de Administração de Santa Catarina dá os primeiros passos para discutir a mudança na carga horária do funcionalismo público estadual. Nos próximos dias deve ganhar forma uma comissão que irá debater e apresentar ao governador Raimundo Colombo, em data ainda indefinida, de três a quatro alternativas de expedientes. A mais provável estipula a jornada em sete horas diárias, com mais uma hora para compensações em outras atividades.
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– O decreto de 2003, que determina as seis horas por dia, buscava economizar. As coisas mudam, a procura por atendimento cresce, então agora estamos reavaliando e vendo que essa mudança é necessária – explica o secretário de Administração, João Matos.
Governo de SC quer aumentar jornada dos servidores públicos
O Sindicato dos Trabalhadores no Serviço Público de SC (Sintespe) reiterou ontem o posicionamento contrário à medida. Para o secretário-geral da entidade, Mario Antônio da Silva, o plano do governo estadual vai contra a alegação de economia pregada em 2003.
– Somos favoráveis ao atendimento integral, mas que o governo faça dois turnos de seis horas, abra concurso e contrate mais funcionários, gere emprego. Voltar as oito horas é prejuízo – avalia.
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Entenda como é hoje e o que deve mudar com a ampliação da jornada:
Qual o horário do funcionalismo público estadual hoje?
Educação, Saúde e Segurança Pública têm horários diferenciados e específicos de cada demanda. Todos os trabalhadores concursados e comissionados das outras categorias trabalham seis horas por dia, das 13h às 19h.
Desde quando a carga horária é de seis horas?
Desde 2003, no primeiro mandato de Luiz Henrique da Silveira. Secretário de Administração à época, o hoje deputado estadual Marcos Vieira (PSDB) lembra que a medida foi uma das várias ações tomadas naquele ano para diminuir os gastos do governo, com adoção do turno único e redução de custos administrativos.
Como funciona a contratação?
Entre os concursados, comissionados e Admitidos em Caráter Temporário (ACTs), que são os atingidos pela mudança, há contratos de 20, 30 e, na maioria dos casos, 40 horas semanais. Cumprindo o decreto de 2003, porém, todos trabalham 30 horas por semana. Quem é terceirizado também tem contrato que varia entre 20, 30 e 40 horas semanais, sem nenhum relação com o decreto.
Como é feita a remuneração de quem tem contrato de 40 horas semanais?
Quem tem contrato de 40 horas semanais recebe salário equivalente a 40 horas semanais, mesmo trabalhando apenas 30 horas. As 10 horas restantes, segundo a Secretaria de Administração, são compensadas em atividades fora do expediente, em uma espécie de banco de horas.
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Qual a proposta do governo?
A Secretaria de Administração pretende apresentar de três a quatro alternativas ao governador Raimundo Colombo. A que ganha mais força visa aumentar a carga horária de seis para sete horas diárias, com o servidor podendo optar entre os horários das 12h às 19h ou das 13h às 20h. Desta forma, o cidadão teria atendimento das 12h às 20h e o funcionário trabalharia sete horas em turno único, mantendo a compensação para a oitava hora.
Há prazo para a proposta sair do papel?
Ainda não. De acordo com o secretário de Administração, João Matos, o governador não estipulou prazo para que as propostas sejam apresentadas a ele. A secretaria também não trabalha com previsão de data, afirmando apenas que o processo será conduzido com calma, feito no “tempo que a busca do acerto requer”.
Qual o impacto financeiro se a ideia for aplicada?
O governo estima que não haverá impacto, já que não ocorrerão novas contratações nem aumento salarial.
A medida afeta quantas pessoas?
Hoje são cerca de 85 mil ativos, entre concursados, comissionados e ACTs.
Por que o governo quer esta mudança?
O objetivo, conforme o secretário João Matos, é ampliar o atendimento à população, sem prejudicar o funcionário público. Nesse sentido, o foco é na mobilidade urbana, que teria os problemas minimizados com a manutenção do turno único, evitando que os servidores precisem se deslocar antes e depois do horário de almoço.
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Como seria executada a alteração?
Ela se dá por decreto, seja pela revogação do texto anterior, seja pela edição de um novo documento que adicione ou altere informações ao original.