Um homem foi condenado a pagar R$ 3 mil de indenização para os tutores de dois cães atingidos por tiros de arma de fogo em um terreno de Porto União. O caso aconteceu em 2021, quando o tutor dos animais e um amigo se preparavam para gravar um vídeo da superlua.
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Os cachorros Tom e Pretinha brincavam no local quando um deles recebeu um tiro na pata direita e a fêmea foi atingida no tórax e na escápula. À época, o autor dos disparos, vizinho do terreno, fugiu do local. Acionada, a Polícia Militar encaminhou os cães até uma clínica veterinária, onde ficaram diversos dias internados.
Na Justiça, o réu alegou que os cachorros foram atingidos acidentalmente e que a conduta se deu em legítima defesa. Porém, o juiz negou o argumento.
O homem foi condenado a pagar R$ 1 mil por danos materiais e R$ 2 mil por danos morais. Conforme o juiz, caso os cães estejam vivos, o valor deve ser gasto, por exemplo, com banho, tosa, massagem, tratamento estético, petiscos, alimentação etc.
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