A Justiça determinou o bloqueio de bens de 12 pessoas e duas empresas em Blumenau por supostos atos de improbidade administrativa que teriam sido cometidos durante o governo do ex-prefeito Décio Lima (PT).

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Justiça determina bloqueio de bens de R$ 6,5 milhões de nove pessoas em Blumenau

A decisão, que cabe recurso, foi proferida na última quinta-feira e disponibilizada no site do Tribunal de Justiça de Santa Catarina no dia seguinte. Entenda como a Justiça chegou ao bloqueio de R$ 6,5 milhões em bens de 14 suspeitos em Blumenau:

• 1997: Ano em que, conforme auditoria do Tribunal de Contas do Estado (TCE), ocorreriam os primeiros dos 28 supostos atos de improbidade administrativa em execuções de obras. Sete anos mais tarde, em 2004, ação proposta pelo Ministério Público aponta que seria a partir deste ano que teriam ocorrido pagamentos de obras não realizadas ou em duplicidade, irregularidades em pavimentação de ruas e operações de tapa buraco, desvios de verbas da Secretaria de Obras e desvio de função, com funcionários públicos exercendo funções para empresas privadas.

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• 1999: Servidores da Companhia Urbanizadora de Blumenau (URB) teriam assinado um memorando que consta o suposto sumiço de documentos e de um computador entre 22 e 30 de abril referente à execução de diversas obras do município.

• 2000: Segundo o relatório final da CPI, citado pela ministra do Supremo Tribunal Federal (STF), Cármen Lúcia, a prefeitura de Blumenau teria contratado uma empresa recém-criada para prestar serviços de consultoria, em que o proprietário, Oscar Gayer, seria amigo pessoal do ex-secretário de Obras, Stênio Sales Jacob. O documento ainda cita que teria havido doação irregular de pertences da prefeitura e utilização de servidores públicos para obras particulares durante o expediente.

• 2000: Com base em uma sindicância interna da prefeitura de Blumenau e em uma denúncia de uma servidora pública, a Câmara de Vereadores decide instaurar uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) para investigar supostas irregularidades cometidas no município. Ficou conhecida como CPI das Obras.

• 2004: Ano em que o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) acata as denúncias e abre uma ação civil pública por improbidade administrativa contra os 14 citados.

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• 2005: Uma auditoria do TCE, motivada pela CPI das Obras, decide responsabilizar o ex-prefeito de Blumenau, Décio Lima (PT), e o ex-presidente da URB, Stênio Sales Jacob, por despesas julgadas irregulares durante o primeiro mandato do petista e que chegavam, à época, a R$ 2,18 milhões.

• 2008: Por conta do foro privilegiado do deputado federal Décio Lima (PT), o caso foi encaminhado ao STF para a análise de competências. Em decisão publicada no dia 27 de maio de 2008, a ministra Cármen Lúcia decide devolver todo o processo à esfera municipal, reconhecendo os atos, mas pedindo mais informações quanto à participação do então prefeito.

• 2013: Após um período parado, o processo ganha status prioritário a partir de 18 de outubro, porque a Justiça entende que poderia ser enquadrado na Meta 18 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Essa determinação tem como base ações de combate à corrupção adotadas pelo CNJ que dão preferência pela apreciação de processos que envolvem supostos casos de improbidade administrativa.

• 2018: No dia 3 de maio, o juiz da 1º Vara de Trabalho de Blumenau, João Baptista Vieira Sell, determina o bloqueio de bens de R$ 6,5 milhões do ex-prefeito de Blumenau, Décio Lima, além de Stênio Sales Jacob, Elmo Grutzmacher, Verdi Alves da Silva, Kentaro Hayashi, Roberto de Souza Beduschi, Américo Tomazini, Omar Cesar Pedroso Marcondes, Oscar Alberto da Silva Gayer e da empresa LMS Locação de Máquinas Ltda, que prestava serviços à URB. Também estão entre os citados Celso Marloch, Eriberto Erthal e Elói Antônio Effeting e Auto Posto Salto do Norte. A decisão só será publicada no Diário de Justiça Eletrônico após a confirmação da indisponibilidade de bens dos citados, o que ocorreu nesta terça-feira. A determinação busca garantir que, em caso de eventual condenação, sejam ressarcidos os supostos prejuízos causados ao poder público.

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Fonte: Análise de competências do STF, Auditoria do TCE-SC e Ação Civil pública proposta pelo MP.