Em regra, as pistas de dança de bares e festas ainda precisam permanecer fechadas ou ocupadas por mesas em Santa Catarina. Os estabelecimentos que cumprirem o protocolo de “Evento Seguro”, porém, têm autorização para liberar o espaço. As regras são do governo do Estado, mas é de responsabilidade dos municípios fiscalizar e regulamentar o funcionamento desses locais (veja abaixo as regras).

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Uma das normas para liberação da pista de dança, independente do número de pessoas na festa, é a exigência de um Plano de Contingência. Em Florianópolis, os estabelecimentos que quiserem abrir o espaço de dança precisam enviar o documento para Vigilância Sanitária pelo e-mail fiscalizacaosanitariapmf@gmail.com.br.

Caso o Plano de Contigência esteja dentro dos padrões, a prefeitura deve aprovar o documento em dois ou três dias. Se precisar de adequação, este prazo pode aumentar.

O que é protocolo “Evento Seguro”?

Para que os eventos e estabelecimentos recebam a autorização para abertura de pista de dança é obrigatório seguir o protocolo “Evento Seguro”, que vale para qualquer festa, independente do número de participantes, que queira liberar o espaço. Além disso, eventos de grande porte ou com mais de 500 participantes, incluindo eventos esportivos, também precisam seguir o protocolo, que inclui três medidas principais.

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  • Participantes precisam estar completamente imunizados (com duas doses ou dose única da vacina contra Covid-19) OU apresentar um teste de Covid-19 do tipo RT-PCR realizado nas últimas 72 horas ou uma Pesquisa de Antígeno de SARS-Cov-2 por swab realizado nas últimas 48 horas com resultado “negativo, não reagente ou não detectado”;
  • Participantes precisam usar máscaras de proteção individual, preferencialmente PFF2 ou N95 em ambientes indoor;
  • Os ambientes que possuírem sistema de climatização precisam estar contemplado no plano de manutenção, operação e controle (PMOC), garantindo a boa qualidade do ar e uma taxa de renovação do ar adequada.

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Em Florianópolis a apresentação do teste negativo contra Covid-19 será permitida até o dia 16 de novembro. A partir desta data, a Capital irá exigir o passaporte de vacinação. Por isso, só poderá em entrar em festas e eventos desse tipo quem apresentar o certificado de imunização contra Covid com as duas doses ou dose única.

Não cumprir essas regras e exigir a documentação é considerado uma infração sanitária e implicará na imposição de penalidades previstas em lei para o organizador do evento. 

Plano de Contingência

Os locais com funcionamento de pista de dança também precisam elaborar e deixar disponível o Plano de Contingência. O documento precisa obrigatoriamente ser aprovado pelo município. A ideia é que o plano implemente ações e defina estratégias para enfrentamento do coronavírus no local.

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O documento precisa, segundo a portaria do governo de Santa Catarina:

  • Caracterizar os locais com funcionamento de pista de dança, independente do número de participantes, e dos eventos de grande porte ou de massa acima de 500 participantes; 
  • Definir do calendário dos eventos;
  • Definir dos responsáveis pela elaboração, execução e implementação do plano
  • Estabelecer os fluxos de entrada e saída do público nas dependências dos locais e/ou eventos;
  • Descrever as medidas para as ações em situações de urgência e emergência;
  • Descrever as medidas para o monitoramento dos riscos durante o evento; 
  • Descrever as medidas que serão adotadas para a comprovação da situação vacinal e do comprovante de testagem do público e em qual momento essa verificação será realizada;
  • Descrever as medidas de comunicação com o público para respeito às regras sanitárias durante a permanência no local do evento;
  • Definir quais as medidas adotadas para a manutenção do distanciamento de 1,0m em todas as dependências do local do evento; 
  • Definir quais as medidas adotadas para a manutenção dos cuidados não farmacológicos, tais como uso de máscara, etiqueta da tosse, entre outros.

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Quem deve fiscalizar os eventos?

A responsabilidade envolve equipes da Vigilância Sanitária Municipal, Vigilância Sanitária Regional, Polícia Civil, Polícia Militar, Corpo de Bombeiros Militar de Santa Catarina. O descumprimento das regras da portaria constitui infração sanitária.

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