A medida será aplicada pela primeira vez em 2016. Resumindo: os postulantes ao Poder Legislativo — tanto vereadores quanto deputados estaduais e federais, nos próximos pleitos — terão de registrar, individualmente, um total de votos igual ou superior a 10% do quociente eleitoral. (Veja como funciona em detalhes no quadro ao final da matéria).
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A exigência tem levado alguns partidos — especialmente aqueles que costumam ter muitos votos na legenda — a pedir aos eleitores para priorizarem a opção por um candidato específico. É o caso do deputado federal Jean Wyllys (PSOL-RJ), que chegou a gravar um vídeo com o apelo no Facebook — a gravação tinha 577 mil visualizações até a tarde desta terça-feira.
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Quando o eleitor vota só na legenda, contribui para aumentar o quociente partidário, que determina o número de vagas ao qual cada partido ou coligação tem direito. Mas, como os candidatos precisam ter pelo menos 10% do quociente eleitoral para assumir uma vaga, quanto maior esse quociente, mais difícil entrar. E fica mais difícil para um grande puxador de votos levar outros candidatos do partido consigo.
Digamos que em um município do Rio Grande do Sul foram registrados 50 mil votos válidos e que há 10 vagas na Câmara. Portanto, o quociente eleitoral é de 5 mil. Pela nova regra, cada candidato deve ter no mínimo 500 votos (10% de 5 mil) para ter a chance de conquistar uma vaga.
Se o partido dele contabilizou 15 mil votos, a sigla terá, via de regra, três cadeiras na Câmara. Caso o terceiro colocado da sigla não tenha alcançado, individualmente, 10% do quociente eleitoral (500 votos), o partido perderá a vaga. Caberá à Justiça Eleitoral refazer os cálculos, e a vaga será destinada a outra agremiação ou coligação cujos concorrentes cumpriram a exigência.
Para o especialista em Direito Eleitoral Antônio Augusto Mayer dos Santos, autor do livro Campanha Eleitoral – Teoria e Prática, a alteração deve causar problemas. A tendência, segundo ele, é de que ocorra uma enxurrada de ações na Justiça assim que sair o resultado da votação, no próximo domingo.
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— A mudança é uma tentativa de atribuir mais representatividade aos eleitos, porém a inclusão de uma exigência desse tipo estabelece uma espécie de cláusula de barreira, o que já foi rejeitado pelo Supremo Tribunal Federal. É uma solução inconstitucional e discutível, que vai provocar grande instabilidade. O melhor teria sido abolir o quociente eleitoral — avalia Santos.
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Entenda como se calcula a nota de corte
1) Levando em conta as últimas eleições municipais, em 2012, Porto Alegre registrou 753.729 votos válidos, segundo o Tribunal Superior Eleitoral.
2) A partir daí, calcula-se o quociente eleitoral, que é o resultado da divisão do número de votos válidos pelo número de vagas. Esse quociente é importante, porque serve para definir o número de vagas de cada partido. No caso da Capital, a Câmara Municipal tem 36 vagas. Portanto, o quociente eleitoral foi 20.937 em 2012.
3) É com esse número que se calcula o quociente partidário, isto é, o tamanho que cada partido terá na Câmara. Para isso, basta dividir a quantidade de votos de cada sigla pelo quociente eleitoral. Por exemplo: em 2012, segundo dados do TSE, o PSOL registrou 46.803 votos na Capital. Dividindo esse número pelo quociente eleitoral (20.937), o resultado é 2,23. Ou seja, o partido ficou com duas vagas na Câmara. Já o PMDB obteve 78.081 votos e ficou com três vagas.
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4) Com a reforma eleitoral de 2015, surgiu uma mudança nas regras para evitar que partidos com “puxadores de votos” (como celebridades), acabem possibilitando a eleição de candidatos sem votação expressiva. Essa mudança é a nota de corte.
5) Pela nota de corte, para ocupar as vagas disponíveis, os candidatos deverão ter quantidade igual ou maior do que 10% do quociente eleitoral. Se isso tivesse valido em 2012, a nota seria 2.093,7. Arredondando, cada concorrente teria de contabilizar pelo menos 2.094 votos para se eleger. Naquela eleição, isso não teria feito diferença, porque todos os 36 eleitos tiveram votação superior.