A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira a MP do futebol, chamado de Programa de Modernização da Gestão e de Responsabilidade Fiscal do Futebol Brasileiro (Profut). Pela lei, que ainda precisa passar pela aprovação do Senado Federal e pela sanção da presidente Dilma Rousseff, há um refinanciamento das dívidas públicas dos clubes profissionais de futebol do Brasil e, como contrapartida, as instituições esportivas precisam cumprir determinações de qualidade e transparência na gestão. Os clubes, no entanto, não são obrigados a aderir ao refinanciamento.

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Ao todo, são R$ 4 bilhões em dívidas, que serão parceladas ao longo de 20 anos. Também faz parte da medida a criação da Lotex, raspadinha em parceria com a Caixa Econômica Federal para o investimento em desenvolvimento de categorias de base e futebol feminino, além do subsídio para a colocação de ingressos a preços populares. Segundo o deputado João Derly (PCdoB-RS), caso as dívidas sejam pagas pelos clubes no modelo adotado, é prevista uma arrecadação anual de R$ 165 milhões pelos cofres públicos.

– Temos que ter medidas na gestão do futebol. Não é à toa que os clubes estão endividados. É uma lógica ruim. É importante fazer o parcelamento. A grande maioria quer fazer o pagamento. As obrigações vão apertar os clubes. Quando eles aderirem à renegociação, terão que ter um comprometimento maior. Nenhum gestor quer deixar o seu clube ao ponto de ser rebaixado – analisa.

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Quitação das dívidas será com as seguintes empresas públicas:

– Secretaria da Receita Federal do Brasil do Ministério da Fazenda;

– Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional;

– Banco Central do Brasil;

– Ministério do Trabalho e Emprego;

– Valor total aproximado: R$ 4 bilhões.

Principais exigências impostas como contrapartida:

– Necessidade de estar em dia com as obrigações trabalhistas e tributárias, do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e do pagamento dos jogadores, inclusive dos contratos de imagem, a partir da aprovação da lei;

– Fixação do mandato máximo de quatro anos para cargos de direção e máximo de uma reeleição;

– Publicação na internet da prestação de contas após ter sido submetida a auditoria independente;

– Gasto com salários e direitos de imagem do futebol profissional não pode superar 80% do faturamento bruto do clube;

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– Investimentos em futebol feminino e categorias de base (que será auxiliado pela Lotex);

– Redução gradual do déficit dos clubes em prazos e metas pré-determinadas;

– Limitação na antecipação de verbas da gestão seguinte;

– Clubes da Série B também terão direito a voto nas eleições da CBF, fazendo com que os clubes tenham mais poder (40 votos) do que as federações estaduais (27);

– Afastamento e inelegibilidade por 10 anos de dirigentes que tiverem gestão temerária.

Emendas na lei alteraram pontos importantes, como o aumento de 70% para 80% nos gastos com o departamento de futebol dos clubes. Outra modificação foi a especificação dos critérios que caracterizam a gestão temerária:

– Desvio de finalidade na gestão

– Risco excessivo ou desnecessário

– Medidas em proveito próprio

– Colocar o patrimônio do clube em risco

– Vantagens pessoais ou familiares indevidas

– Nepotismo na celebração de contratos

– Quarenta de gestores ao deixar o clube

– Produzir déficit acima de 20%

– Responsabilização dos dirigentes por controle interno, além de implicações penais e civis.

Próximos passos

A Medida Provisória precisa ser aprovada pelo Senado Federal até o dia 17 de julho para não caducar e perder sua validade – neste caso, não poderia ser votada novamente até o final deste ano. Caso aprovada pelos senadores, é encaminhada para a sanção ou não do texto final pela presidente Dilma Rousseff.

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Quem não cumprir

Os clubes que aderirem ao refinanciamento e não cumprirem as determinações de contrapartida terão como punição:

– Rebaixamento para a divisão inferior do campeonato que disputa;

– Proibição da contratação e registro de novos jogadores pelo clube.

Para João Derly, a tendência é que não haja represálias a clubes que optem por não aderir ao novo sistema.

– Cada clube tem uma realidade. Se o clube não aderir, é porque não tem contas a pagar. Ficou muito bom para os clubes o formato da nova medida. Ficou melhor que a Timemania, por exemplo – argumentou. – Foi uma medida importante. Não estamos passando a mão na cabeça dos clubes, estamos dando a oportunidade de se acertarem. Se os clubes não derem a resposta, aí merecemos outros 7 a 1.

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Lei do incentivo ao esporte

Uma das emendas é a prorrogação da lei do incentivo ao esporte. A determinação, que entrou em vigor em 2007, tem o prazo de validade até dezembro deste ano. Com a prorrogação, se estenderá até 2022 para que, neste período, haja novas discussões para a reformulação e perpetuação da lei, que tem por objetivo incentivar o investimento de empresas privadas em associações esportivas.

*ZHESPORTES