Com o juiz Sergio Moro em férias, o desembargador federal Rogério Favreto assumiu o plantão do TRF4 às 19h da (6) sexta-feira. Pouco mais de 30 minutos depois, os deputados Paulo Pimenta (RS), Wadih Damous (RJ) e Paulo Teixeira (SP), todos do PT, ingressaram com habeas corpus em favor de Lula. No domingo (8), o pedido gerou diferentes decisões dos magistrados. Acompanhe:
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9h05min – Favreto acata habeas corpus apresentado por deputados do PT e determina soltura de Lula. Na decisão, o desembargador afirmou que a prisão do ex-presidente o impede de exercer seus direitos como pré-candidato à Presidência da República, gerando falta na isonomia das eleições. “No estágio atual, a ilegal e inconstitucional execução provisória da pena imposta ao ex-presidente Lula não pode lhe cassar os seus direitos políticos, tampouco restringir o direito aos atos inerentes à condição de pré-candidato ao cargo de Presidente da República”, afirma a documento.
12h05min – Mesmo em férias, Sergio Moro divulga um despacho no qual invoca posição do relator do processo no TRF4, o desembargador Gebran Neto, e determina à Polícia Federal (PF) que não solte Lula. “Comunique-se a autoridade policial desta decisão e para que aguarde o esclarecimento a fim de evitar o descumprimento da ordem de prisão exarada pelo competente colegiado da 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região”. O juiz da Lava-Jato também afirmou que o “desembargador plantonista, com todo o respeito, é autoridade absolutamente incompetente para sobrepor-se à decisão do colegiado da 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região e ainda no Plenário do Supremo Tribunal Federal”.
12h44min – Em novo despacho, Favreto reitera decisão e exige cumprimento “imediato” da soltura de Lula.
14h13min – Gebran Neto diz que decisão compete a ele e revoga habeas corpus concedido ao ex-presidente Lula pela manhã. “Resta evidente que o desembargador de plantão foi induzido em erro pelos impetrantes, pois partiram de pressuposto de fato inexistente”, justificou Gebran. O magistrado também declarou que “a decisão proferida em caráter de plantão poderia ser revista por mim, juiz natural para este processo, em qualquer momento”.
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16h04min – Favreto reafirma competência para julgar o habeas e dá prazo de uma hora para que a PF solte Lula. Favreto destacou que Sergio Moro não teria mais competência para questionar decisões do projeto. “A decisão em tela não desafia atos ou decisões do colegiado do TRF4 e nem de outras instâncias superiores. Muito menos decisão do magistrado da 13ª Vara Federal de Curitiba, que sequer é autoridade coatora e nem tem competência jurisdicional no presente feito.”
19h30min – O presidente do TRF-4 da Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz determinando que Lula permaneça preso na Superintendência da PF em Curitiba, onde cumpre pena desde 7 de abril.
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