As empresas perdem 5% de seu faturamento por causa de irregularidades e fraudes. Quem afirma é Claudio Peixoto, sócio e diretor da área de serviços forenses da consultoria KPMG.

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Em entrevista exclusiva, o especialista disse acreditar que a lei anticorrupção, em vigor desde o começo do ano, “vai pegar” só nas esferas federal e estadual.

Preocupados

– Os empresários brasileiros estão bastante preocupados. A multa para o descumprimento da legislação pode chegar a 20% sobre o faturamento. Companhias maiores já montam, internamente, estruturas para combater a corrupção. Brasileiros acham que só mantêm relação com os governos quando têm relação comercial. Não é assim. Ao pedir licenciamento ambiental, por exemplo, já ocorre o contato com o agente público.

Legislação

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– Países desenvolvidos criaram leis anticorrupção na década de 2000. O Brasil criou a sua legislação no ano passado. O mundo está em mudança. O cenário é diferente em relação há 15 anos. Empresas multinacionais já não toleram mais a prática

da corrupção.

Risco maior

– A lei identifica que é ato de corrupção dar vantagem indevida a agente público, nacional ou estrangeiro, qualquer valor a ser dado (dinheiro, emprego, viagens ao exterior). Empresas brasileiras correm mais riscos ao negociar com empresas de países considerados muito corruptos.

Perdas

– Pesquisa da Associação de Examinadores de Fraudes (ACFE) feita com 1,5 mil presidentes de companhias em todos os continentes revela que 5% do faturamento das empresas são perdidos por conta de irregularidades e práticas fraudulentas. Os fiscais sabem quais empresas aderem ao pagamento de propina. Aí, está em jogo a reputação delas.

Éticos

– Levantamento da KPMG demonstra que 10% dos funcionários de uma organização são absolutamente éticos. Outros 10% fazem, frequentemente, coisas erradas, mesmo com instrumentos de controle. Os outros 80% são influenciáveis. Se um profissional não ético é promovido, isso dá uma diretriz, e mobiliza a maioria nessa direção.

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Leniência

– A lei prevê a leniência, que é a possibilidade de as empresas se beneficiarem com penas menores, desde que colaborem espontaneamente, confessando o ato ilícito. As empresas têm, ainda, a obrigação de contribuir com a investigação e, claro, parar de praticar fraudes. A legislação brasileira se parece com a norte-americana.

Controles

– É preciso haver formas de controle, com uso de tecnologias modernas. O funcionário de mais longo tempo na empresa, que tem autoridade e alto nível dentro da organização, é muito visado porque conhece os procedimentos internos. Os controles servem por algum tempo. Depois, ficam defasados.

Vai reduzir

– Acredito que a lei vai reduzir a corrupção nos governos federal e estaduais, onde há a figura do controlador geral. Já nos municípios, especialmente nos menores, onde não

há órgão próprio de controle, será mais difícil conter atos corruptos em órgãos públicos.

Propina

– Pesquisa mostra que 65% dos executivos responderam que sua empresa já pagou propina. E, para 80% deles, seus concorrentes já pagaram também. Significa que entendem que os concorrentes são mais corruptos.

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Laranjas

– No passado, era comum a utilização de “laranjas” para acobertar fraudes. Com a lei em vigor, mesmo que terceiros paguem propina em nome de alguém, a responsabilidade será da empresa contratante.

Sem estrutura

– Cerca de 95% dos municípios brasileiros não têm estrutura para aplicar a legislação. Acho que a lei vai pegar mais na esfera federal e, em parte, na estadual.