Em agosto de 2021 entrou em vigor alguns artigos da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) que tratam das multas e demais sanções administrativas que a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) poderá aplicar a qualquer “agente de tratamento de dados” que infringir normas da LGPD.
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Com isso, empresas brasileiras que ainda não se adequaram às novas determinações devem iniciar a adequação e adotar medidas de segurança para o tratamento e manejo de dados de pessoas físicas. Tudo isso para evitar as sanções administrativas, além dos processos judiciais.
Em entrevista à CBN Joinville, a advogada empresarial e gestora de programas de privacidade e proteção de dados, Amanda Rezendes disse as empresas precisam se adeaqua para que não hajam sanções. Ela também falou que que o foco da LGPD não é apenas a respeito de questões digitais e sim de qualquer papel que as pessoas preencham.
– A qualquer momento que há uma coleta de dados e você coloca seu nome e telefone, esses dados são compartilhados e é nesse momento que é preciso haver uma proteção por parte de quem fez a coleta – destaca.
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O uso do whattapp também gera muitas dúvidas nesse momento de proteção de dados. A especialista explica que é preciso ter cuidados como por exemplo não passar dados pelo aplicativo.
– Há uma transferência internacional de dados e ele compartilha com outras redes como Instagram e Facebook – disse.