Um empresa de Joinville e duas de Blumenau foram citadas em um processo administrativo instaurado em 30 de dezembro do ano passado pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) que investiga a suposta prática de cartel em licitações para compra de uniformes e materiais escolares.
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Entre empresas e pessoas físicas, há 32 citados no processo administrativo que foi estabelecido a partir de denúncia do Ministério Público de São Paulo. Segundo a denúncia, o suposto cartel teria ocorrido entre 2007 e 2012.
Em Santa Catarina, há três empresas citadas. A NCR Uniformes Ltda, de Joinville, e as empresas Attendy Artigos de Vestuário e Confecções Ltda e Eldo Umbelino, de Blumenau.
Segundo o processo, a empresa de Joinville deveria funcionar na rua Epitácio Pessoa, no bairro Floresta, na zona Sul. A reportagem de “AN” esteve no local para conversar com os proprietários, porém, a suposta empresa de uniformes não atende mais naquele endereço. Segundo a pessoa que atendeu pelo interfone, no local funciona uma empresa de vigilância.
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– Já nos perguntaram sobre essa empresa de uniformes, mas nós estamos aqui há sete anos – disse o responsável.
A reportagem do “Jornal de Santa Catarina” tentou entrar em contato com as duas empresas de Blumenau, mas não obteve retorno.
De acordo com o processo administrativo, a conduta das empresas em formar cartel _ que implica em acordo entre concorrentes para fixar preços e ajustar vantagens em concorrências _ afetaram os gastos públicos a partir do momento em que elas supostamente combinaram preços elevados para concorrer em licitações.
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– As condutas colusivas entre concorrentes implicam a redução da eficiência dos gastos públicos, processo no qual os recursos _ fruto dos tributos pagos pelos cidadãos e empresas _ são transferidos para tais agentes, que obtém lucros adicionais resultantes da ausência de competição efetiva nos certames licitatórios – destaca o processo administrativo.
Segundo a investigação do MP, a comunicação entre os suspeitos acontecia em reuniões presenciais e por meio de mensagens eletrônicas. Essas reuniões supostamente ocorriam antes e durante os processos licitatórios e, além de definir preço, tinham por objetivo definir condições de participação nas licitações.
Os 32 citados devem responder a crimes de ordem econômica por limitar ou prejudicar a livre concorrência; exercer de forma abusiva posição dominante; fixar ou praticar, em acordo com concorrente, preços e condições de venda de bens ou prestação de serviços; dividir os mercados de serviços e produtos e combinar previamente preços ou ajustar vantagens na concorrência pública. O prazo para apresentar defesa é de 30 dias a partir da intimação.
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