A Secretaria de Direito Econômico determinou a aplicação de multa contra três empresas aéreas, por inobservância dos deveres de informação e de assistência nas hipóteses de atraso superiores a quatro horas.

Continua depois da publicidade

A determinação foi publicada nesta quarta-feira no Diário Oficial da União, indeferindo recurso das empresas contra decisão anterior, do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC).

De acordo com a determinação, as empresas terão prazo de 30 dias para pagar as multas, sob pena de inscrição do débito em dívida ativa da União. A BRA Transportes Aéreos foi multada em R$ 140.668, a Ocean Air terá de pagar R$ 39.158 e a multa aplicada à TAM foi de R$ 3.372.157.