Prestes a entrar em vigor em Joinville para os grandes supermercados, a chamada Lei da Sacolinha pode vir a ser alterada no afogadilho devido à pressão dos empresários. Três projetos para alterar a lei municipal foram apresentados por vereadores à Câmara, principalmente no sentido de prolongar os prazos determinados no ano passado.
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A alegação é de que as empresas precisam de mais tempo para se adaptar à obrigatoriedade da substituição das sacolas plásticas tradicionais por retornáveis. Um dos projetos é do próprio autor da proposta de lei de 2010, vereador Roberto Bisoni (PSDB).
Assinada em setembro de 2011, a lei dá um ano para a adequação de supermercados de maior porte (com regime tributário baseado no lucro real). Para eles, a lei passa a valer a partir desta sexta-feira – micro e pequenas empresas receberam mais tempo. Nesta terça-feira ainda não era possível estimar se os projetos que propõem mudanças na lei seriam votados antes de sexta.
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Enquanto isso, supermercadistas não escondem sua oposição às regras, que geram polêmica desde o ano passado, em especial quanto a como colocá-las na prática. Nesta terça, representantes de redes supermercadistas se reuniram na Associação Empresarial de Joinville (Acij) para reafirmar a disposição contrária do setor manifestada desde 2010, quando o projeto de lei municipal entrou em discussão e foi alvo de diversas emendas.
Os empresários questionam a clareza das regras – se a proibição de uso de sacolinhas é total ou gradual, por exemplo – e reivindicam campanhas públicas para informar a população. Segundo eles, a maioria dos consumidores não sabe que a nova lei começa a valer na sexta e poderia ser prejudicada na sua rotina de compras.
Representante do núcleo jurídico da Acij, Vergilio Floriani Jr. afirma que a lei não deixa claro qual deve ser a postura do estabelecimento se o cliente não dispuser de sacola reutilizável. A Fundação de Meio Ambiente de Joinville (Fundema), que será a responsável por fiscalizar o cumprimento da lei, reconhece que a legislação apresenta brechas.
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Para a presidente do órgão, Maria Raquel Migliorini de Mattos, o texto da lei pode dar a entender que há a obrigatoriedade da substituição gradativa das sacolas, mas não proibição de uso.
– Tanto que a lei determina o desconto ao consumidor que entregar ao supermercado sacolas plásticas que tenha trazido de casa – afirma.
O presidente do núcleo de supermercadistas da Acij, Natalino José da Silva, afirma que os supermercados cumprirão a lei, mesmo que ela não seja alterada antes de sexta. O segmento afirma que levará o caso, nos próximos dias, a órgãos como a Promotoria de Defesa do Consumidor, mas não cogita acionar a Justiça diretamente.
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