Um empresário de Criciúma foi condenado pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) pelo crime de peculato, por desviar recursos públicos em proveito próprio ou alheio. O homem é ex-presidente de uma organização da sociedade civil de interesse público (Oscip) que tinha convênios com o governo do Estado e desviou 200 cheques que seriam para pagamentos do serviço. Os valores somaram quase R$ 285 mil.

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A ONG atuava na gestão do Centro de Atendimento Socioeducativo Provisório (Casep) de Criciúma e Tubarão, assim como das Casas de Semiliberdade de Criciúma e Araranguá. De acordo com a denúncia, o empresário determinava a emissão de vários cheques nominais para pagamento de supostos serviços prestados pela organização. Para isso, eram utilizadas contas-convênio para administrar e realizar a manutenção dos espaços.

Porém, os valores eram depositados pelo homem e por funcionários da entidade sob comando do empresário em contas particulares do réu ou da própria ONG, por onde aconteciam os desvios de recursos dos convênios.

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O réu foi condenado à pena de quatro anos, em regime inicial aberto pelo crime de peculato. Por trabalhar para uma organização prestadora de serviço contratada ou conveniada pela administração pública, o homem foi equiparado às responsabilidades de um servidor público.

A decisão é do juiz Rodrigo Francisco Cozer, atuante em regime de cooperação na 2ª Vara Criminal da comarca de Criciúma. Ainda cabe recurso contra a sentença.

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