O período de maior faturamento do ano coincide com riscos e ameaças proporcionais ao comércio. A véspera de Natal, quando os lojistas promovem um imenso esforço para multiplicar as vendas e obter um retorno capaz de equilibrar as contas do ano, também atrai os oportunistas e a concorrência desleal.

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As feiras itinerantes representam a maior ameaça. Como as aves migratórias, chegam, faturam e vão embora sem deixar residual positivo. Com frequência não arrecadam os impostos, vendem produtos de baixa qualidade e de procedência duvidosa e cuja troca ou restituição em caso de defeitos é quase impossível. Provocam perda de receita para a prefeitura e ameaçam os empregos locais.

Em São Paulo existe até um espaço (Feirolândia) que negocia e organiza de forma ilegal excursões de camelôs para outros Estados. As prefeituras costumam ser parceiras e contam com um dispositivo legal para agir: uma emenda constitucional que concede ao município a prerrogativa de definir os horários de funcionamento das feiras. Habitualmente, só interessa aos feirantes vender em períodos nos quais o comércio está fechado e a fiscalização é inoperante. Foi uma conquista do movimento lojista a emenda nº 51, que incluiu no artigo 112 da Constituição Estadual (competências do município), o inciso XII: “dispor sobre o horário de funcionamento do comércio local e de eventos comerciais temporários de natureza econômica”.

Por fim, devemos combater com a mesma severidade os ambulantes ilegais, cujas mercadorias são fruto de contrabando ou falsificação, muitas vezes vendidas em situação irregular. São casos para a fiscalização municipal, estadual, segurança pública e até para a PF. Mais do que nunca, o esforço da FCDL/SC e das CDLs é em defesa do comércio.”

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