“Varejistas que mantêm lojas virtuais, ou que ainda estudam investir em e-commerce, estão comemorando a aprovação do texto principal do projeto de lei que universaliza o acesso de micro e pequenas empresas ao Simples Nacional (Supersimples). Isso porque, indiretamente, a medida viabiliza a operação de e-commerce para microempresários, uma vez que a complexidade das regras tributárias sempre foi um desafio árduo para o empreendedor. Para se ter uma ideia, no Brasil somente 3% dos lojistas físicos possuem loja online. Em outros países este índice chega a 12%. Um dos motivos para que o Brasil tenha 51 milhões de usuários de internet e um número tão baixo de lojas virtuais é justamente a complexidade tributária. Apesar disso, ainda se fatura alto no e-commerce brasileiro: ano passado foram movimentados R$ 28,8 bilhões em vendas pela internet.
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Em 2014, a expectativa é alcançar 45 mil lojas e faturar R$ 39,5 bilhões. Em março, foi obtida outra importante conquista contra a pesada carga tributária que estava penalizando varejistas que investem na modalidade. O Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu uma liminar que derrubou o Protocolo 21. Essa norma permitia que os Estados de destino das compras feitas pela internet cobrassem também pelo ICMS. Com isso, as lojas virtuais eram bitributadas, uma vez que já recolhiam o imposto no Estado de origem da compra (onde a loja virtual está instalada) e também no Estado de destino (onde o produto é entregue). Um desequilíbrio tremendo que prejudicava a atividade em todo o Brasil.
O fato é que hoje temos leis absurdas que penalizam o lojista virtual, como um projeto que exige devolução em dobro do valor do produto em caso de atrasos na entrega. Iniciativas com esta devem ser combatidas por quem defende o comércio eletrônico, ao mesmo tempo que perseguir a redução dos impostos sobre a modalidade é um caminho sem volta.“