Um empresário de Criciúma, acusado de peculato, terá que devolver R$ 828,9 mil aos cofres do Estado de Santa Catarina. A decisão é da 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), que condenou Eduardo Milioli da Silva também por falsidade ideológica e aumentou a pena de cinco para oito anos de prisão em regime fechado.
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O valor da indenização é o mesmo que o empresário teria desviado na época em que presidia uma Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (Oscip) no Sul do Estado. A entidade era a responsável por administrar os Centros de Atendimento Socioeducativo Provisório (Caseps) e Casas de Semiliberdade em cidades da região. Segundo a sentença, de 2013 a 2017 o empresário passou a utilizar esses repasses do Governo do Estado em causa própria, e chegou a construir uma sede particular com verbas públicas.
A defesa do empresário informou que irá recorrer da decisão. O advogado Hélio Brasil disse que houve uma interpretação diferente no recurso, e que por isso houve aumento na pena, porém sem que o empresário fosse condenado por nenhum crime além dos já apontados na primeira instância. A defesa alega que há pontos a serem esclarecidos na decisão do TJSC, e por isso levará o caso para Brasília.
Na época em que a Operação Talentos foi deflagrada, nove pessoas foram presas temporariamente, entre elas o empresário. Alguns dos investigados foram absolvidos das acusações, e Eduardo responde o processo em liberdade. Na investigação, houve quebra de sigilo bancário e fiscal, interceptação telefônica, busca e apreensão, prisão preventiva, condução coercitiva, sequestro de bens e acordo de delação premiada.
O relator da apelação, desembargador Júlio César Ferreira de Melo, ressaltou a gravidade dos crimes cometidos, que causaram prejuízo econômico aos cofres do Estado e impactaram o funcionamento do sistema socioeducativo dos municípios de Tubarão, Araranguá e Criciúma. Para o relator, o conjunto probatório não deixa quaisquer dúvidas de que recursos públicos foram desviados, o que é suficiente para a configuração do crime de peculato-desvio.
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