“Uma importante conquista, mas com reflexos fortes das pressões de setores que ainda contrapõem a tributação ao desenvolvimento. Assim pode ser avaliado o projeto que universaliza o Supersimples, aprovado por unanimidade na Câmara dos Deputados. A entrada de 140 categorias econômicas no Simples Nacional, como advogados e corretores, por exemplo, é um dos principais pontos positivos. Contudo, para estes casos, foi criada uma nova tributação extremamente elevada, com alíquotas que variam de 16,93% a 22,45%. Isso torna difícil a opção, neste momento, pela tributação simplificada para a maioria destas empresas. Em suma, ganhamos mas não levamos.
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A questão da substituição tributária está em debate, com emendas que precisam ser votadas. A não derrubada integral, como previa o projeto original, pode ser outro ponto negativo. A substituição tributária anula os efeitos benéficos do Simples e aumenta a carga tributária sobre o pequeno. Como destaques positivos, entre outros, vale citar a obrigatoriedade de contratação de micro e pequenas empresas pela administração pública sempre que o valor da licitação for de até R$ 80 mil; o Fundo Garantidor de Crédito específico e o tratamento simplificado e ágil na concessão de crédito; a criação do Cadastro Nacional Único (o CNPJ será o identificador); a simplificação para abertura e baixa de empresas. Além da redução a zero de todos os custos perante órgãos e entidades estatais para o empreendedor individual; a proibição de aumento do IPTU da residência do empreendedor individual formalizado; e o tratamento diferenciado para apresentação de recursos judiciais.
Um dos pontos fortes é a desburocratização, sempre bem-vinda.