Uma empresária de Itapema terá de se retratar publicamente após divulgar um vídeo nas redes sociais orientando clientes a não contratarem funcionários vindos do Nordeste. O post foi feito logo após a divulgação dos resultados do primeiro turno das eleições, segundo o Ministério Público do Trabalho (MPT) de Santa Catarina.
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O episódio configurou assédio eleitoral.
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“A gravação que ela publicou após o resultado do primeiro turno das eleições para presidente da República é um recado direto, ameaçador e preconceituoso contra eleitores da região Nordeste”, sustenta o órgão.
No vídeo, Jacira Paula Revers Chiamenti fala em “desgraçados nordestinos. Que passam fome lá e vêm pedir emprego em Santa Catarina. Que fiquem lá e vivam do Bolsa Família”. A publicação da empresária chegou a ser tema de análise da colunista Dagmara Spautz, sobre os bolsonaristas de SC que atacam nordestinos com xenofobia por voto em Lula.
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Segundo o Termo de Ajuste de Conduta (TAC) que a dona da contabilidade assinou, ela tem 48 horas publicar em Instagram, Facebook e Tiktok um vídeo com “pedido de desculpas a toda sociedade brasileira, especialmente aos nordestinos, por ter orientado seus clientes a não admitir pessoas da região Nordeste do Brasil que fossem votar em determinados candidatos nas eleições gerais deste ano”
O MPT SC também determinou o pagamento de uma indenização por dano moral coletivo, no valor de R$ 25 mil. O dinheiro será usado para custear uma campanha de conscientização política direcionada aos empregadores, por meio das principais emissoras de rádio da região de Itapema.
São R$16.208,00 para a inserção de três spots diferentes produzidos pela Procuradora Geral do Trabalho, divididos em 120 espaços de um minuto cada, de 24 a 28 de outubro. Os outros R$ 8.792,00 serão direcionados para um projeto social da Associação Rede com a Rua, de Florianópolis.
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Reincidência
Caso a empresária ameace, constranja, influencie ou oriente pessoas que buscam trabalho ou possuem relação de trabalho com a empresa dela a votar ou não em candidatos nas próximas eleições, ou incitar empregadores de qualquer setor da economia que assim o façam, será novamente penalizada.
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Ela também não pode demitir, admitir ou manter empregados de acordo com sua orientação político partidária ou de acordo com o exercício do direito ao voto.
A multa é de R$ 40 mil a cada obrigação não realizada.
A mulher recebeu ainda uma recomendação do MPT SC com as considerações e fundamentos do assédio eleitoral que resultaram no TAC. A determinação é enviar o documento a todas a empregados, terceirizados, estagiários, aprendizes, às empresas com que mantém relações comerciais ou influência, publicar em redes sociais e fixar o documento na contabilidade que é proprietária.
O objetivo é que ela dê “ciência a todas e a todos quanto ao seu direito de escolher, conscientemente e livremente, candidatos e candidatas a cargos eletivos”.
Contraponto
A empresária Jacira Paula Revers Chiament disse à reportagem do Santa que todos os tópicos firmados no TAC estão sendo cumpridos e que o caso é tratado pelo advogado dela, que não atendeu a chamada da reportagem.
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