Um ex-prefeito de Bocaína do Sul e uma empresa de eventos foram condenados a devolver mais de R$ 27 mil aos cofres públicos após cobrar ingressos durante uma festa no município. A decisão é da Vara da Fazenda da Comarca de Lages, que declarou a nulidade do ato de cobrança de acesso ao parque de exposições onde ocorreu a festa. A defesa pode entrar com recurso.
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De acordo com o processo, não havia previsão na licitação e nem no contrato administrativo para a cobrança de acesso ao local. Mas, quando a festa foi realizada, em 2015, com o aval do ex-prefeito, cada participante teve que pagar para participar dos bailes no interior do parque.
Ao todo, segundo o processo, a prefeitura pagou à empresa R$ 60 mil para realização dos shows, bailes, organização da estrutura e limpeza. Ela tinha o direito, com exclusividade, de explorar alguns serviços durante a festa como venda de espaços para expositores, bebidas, alimentos e brinquedos, mas não de vender ingressos.
Ainda segundo a Justiça, nos autos de improbidade administrativa, em demanda conjunta com o Ministério Público, o ex-prefeito foi absolvido, já que não havia provas que comprovassem dolo ou má-fé. Mas, na ação popular, aberta por um morador que questionou a situação, foi declarada a nulidade, com a condenação do ex-prefeito e da empresa contratada.
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A sentença ainda cabe recurso junto ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC). O Diário Catarinense entrou em contato com a defesa do ex-prefeito, mas não teve retorno até a publicação.
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