Uma empresa foi condenada pela Justiça de Blumenau a pagar R$ 4 milhões de Imposto Sobre Serviços (ISS). Conforme o documento da ação, em 2013 o administrador da consultoria de risco e corretora de seguros recorreu ao Conselho Municipal de Contribuintes, órgão da prefeitura encarregado de julgar as impugnações dos contribuintes que não querem pagar o imposto. Asssim, o município cancelou a dívida. 

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Porém, o juiz Emanuel Schenkel do Amaral e Silva, da 2ª Vara da Fazenda, julgou procedente ação popular movida contra a empresa após o episídio e determinou o pagamento no valor atualizado. Os fiscais tributários acusaram a firma e o presidente de terem mantido um esquema de fraude fiscal com o estabelecimento de uma filial fantasma na cidade de Ascurra, no Vale do Itajaí, para desviar os recursos que deveriam ser recolhidos em Blumenau.

O juiz constatou que a decisão do Conselho Municipal não levou em consideração a prova de que realmente não existiu a filial de Ascurra e que sequer o imposto tinha sido recolhido naquela cidade. Também considerou que, no período apurado pelos fiscais, o mesmo valor declarado em Ascurra equivalia estranhamente ao imposto diminuído em Blumenau naquela época.

Em decisão no último dia 27, o magistrado ainda levou em conta que a deliberação dos conselheiros municipais se ateve a outras questões formais que tinham pouca ou nenhuma relevância no caso do imposto e da fraude com a filial fantasma. Além disso, na visão dele, faltou a justificação necessária para derrubar a dívida em grave prejuízo aos cofres públicos e à comunidade. De qualquer forma, afastou a responsabilidade do município. 

A empresa pode recorrer ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina. 

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