A família de uma vítima de acidente de trânsito na BR-470 deve receber uma indenização de R$ 160 mil da empresa dona de um caminhão envolvido na colisão. A indústria de ferragens proprietária do caminhão foi condenada na Justiça a pagar o valor por danos morais ao viúvo e aos três filhos da mulher que morreu no acidente, além de outros R$ 5,5 mil por danos materiais.
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A colisão ocorreu no dia 5 de novembro de 2010 em Lontras, no Vale do Itajaí. O caso foi julgado na 6ª Câmara de Direito Civil e se baseou no relatório da Polícia Rodoviária Federal, que citava que o motorista do caminhão transitava pela rodovia quando fez uma manobra brusca para cruzar a BR-470 e colidiu contra o automóvel. A motorista do carro morreu no local.
Durante o processo a seguradora do caminhão da empresa pediu a redução do montante aplicado na sentença, mas o colegiado não alterou o valor por ser "compatível com a extensão do sofrimento e desgosto experimentado pelos requerentes em decorrência da perda precoce da genitora e companheira", como destacou a desembargadora Denise Volpato, relatora da matéria.