A 5ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) determinou indenização a um passageiro que teve lesão na coluna, após um avanço brusco de um ônibus, em Joinville. A apelação cível, sob a relatoria do desembargador Ricardo Fontes, foi deferida parcialmente para conceder ao passageiro uma indenização de R$ 3 mil por danos morais.
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Dados do processo demonstram que, em outubro de 2015, um ônibus de empresa concessionária do transporte público realizava viagem entre dois bairros da cidade quando o motorista não percebeu uma lombada. Com o avanço brusco sobre o quebra-molas, um casal de passageiros foi arremessado dos assentos para o alto e teve diferentes lesões. Pela gravidade dos ferimentos, a mulher foi transportada de ambulância e o homem de helicóptero.
O passageiro, que ficou afastado do trabalho por 15 dias, ingressou com ação de indenização por danos morais e materiais, onde pedia inclusive pensão vitalícia. A empresa alegou culpa exclusiva do autor, que não se utilizou de apoios e itens de segurança existentes no interior do transporte coletivo. Inconformado com a decisão de 1º Grau que negou o pedido, o passageiro recorreu. Ainda de acordo com o processo, o acidente aconteceu durante o dia, com tempo chuvoso, mas com sinalização vertical sobre o redutor de velocidade.
— Embora sustente a requerida que a queda decorreu exclusivamente do fato de o autor não ter utilizado os apoios e outros itens de segurança ou não estar devidamente postado no assento, nada comprovou a esse respeito. (…) Desse modo, não comprovada a culpa exclusiva da vítima pelo acidente, a ensejar a exclusão da responsabilidade da concessionária, e evidenciada a falha na prestação do serviço pela requerida por ato de seu preposto (ante o descumprimento da cláusula de incolumidade) é de rigor que seja reconhecido o dever de reparar os danos suportados pelo demandante — disse em seu voto o desembargador relator.
Participaram da sessão o desembargador Jairo Fernandes Gonçalves e a desembargadora Cláudia Lambert de Faria. A decisão foi unânime.
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