Uma empresa de Monte Castelo, no Planalto Norte de Santa Catarina, foi condenada a pagar uma multa de R$ 50 mil por abastecer água imprópria para a população. Segundo a Justiça, a companhia terá que fazer reparação por danos morais coletivos.
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Ela terá ainda que operar e manter o sistema de abastecimento e distribuição de água potável que corresponda às normas técnicas.
Na ação, protocolada pelo Ministério Público, foram juntados laudos referentes a amostras de água coletadas em 13 situações diferentes entre os anos de 2009 e 2013. Nesse período, a água encontrava-se turva e fora dos padrões mínimos de consumo, com os seguintes aspectos químicos:
- Turbidez por diversas vezes acima do limite de 5 UT;
- Cloro residual livre em patamar superior a 2,0 mg/L;
- Quantidade de fluoreto acima do limite de 1,5 mg/L;
- Presença de coliformes totais e Escherichia coli em desacordo com os parâmetros estabelecidos na portaria vigente à época.
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Empresa alega que a limpeza foi feita
Na defesa, a empresa apresentou um parecer de outubro de 2013 que atesta a qualidade da água, uma comprovação de que teria corrigido as falhas na estrutura química da água. Além disso, a companhia discutiu sobre as possíveis soluções.
Porém, a Justiça alegou que a existência de irregularidades na prestação de serviços pela parte da companhia é incontroversa, pois não foi negada em contestação. O juizado também lembrou que a empresa apenas tomou providências quando houve intervenção do Poder Judiciário.
O motivo da condenação por dano coletivo se explica na coletividade, que foi atingida por gerações presentes e futuras com direito à água potável. Além disso, a Justiça afirmou que a saúde dos consumidores foi gravemente prejudicada.
Sob supervisão de Lucas Koehler