A empresa de terraplanagem suspeita de descartar entulhos de forma irregular após enchente que atingiu Santo Amaro da Imperatriz, na Grande Florianópolis, pagou o aterro sanitário. Os materiais, porém, conforme publicado pelo NSC Total na última semana, teriam sido depositados em um terreno particular da cidade. Em nota, o aterro afirmou ter recebido o dinheiro, mas que “os resíduos não chegaram e não foi dada previsão de entrega” para tal.

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O valor pago pelo estabelecimento de terraplanagem ao aterro sanitário foi de R$ 70.374, referentes ao descarte de 300 toneladas de entulho.

A empresa contratada pela prefeitura em caráter de urgência deveria pegar as cerca de 1,2 mil toneladas de lixo, recolhidas pela administração após a catástrofe e deixadas no próprio pátio do órgão, e descartar no aterro sanitário de Biguaçu, a 35 quilômetros da cidade. O terreno onde o lixo foi descartado, conforme a Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Câmara de Vereadores da cidade que investiga o caso, fica a cinco quilômetros da prefeitura.

“No início de fevereiro de 2023, a empresa entrou em contato com o Centro de Gerenciamento de Resíduos de Biguaçu solicitando uma proposta comercial para recepção dos resíduos provenientes da enchente que atingiu a cidade de Santo Amaro da Imperatriz.” A proposta enviada foi aceita e o pagamento feito de forma adiantada, em 7 de fevereiro.

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“Apesar dos inúmeros contatos telefônicos, os resíduos não chegaram e não foi dada qualquer previsão de entrega”, afirmou o aterro.

A contratação da empresa que faria o serviço de descarte teve o valor de R$ 916.096,80 aprovado pela prefeitura do município.

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Em vídeo divulgado pela NSC TV, é possível ver veículos cheios de entulhos entrando e saindo de um terreno vazio do bairro Pagará. A Secretaria Municipal do Meio Ambiente esteve no local e recomendou avaliação da Vigilância Sanitária, logo no início das denúncias. Mesmo assim, a prefeitura pagou o valor de R$ 487.515,86, mais da metade do contrato, à empresa.

Em nota, o órgão afirmou ter pago parte do valor após a remoção dos entulhos do pátio municipal, e que a “separação do material e encaminhamento para aterro sanitário ou terreno particular é responsabilidade exclusiva da empresa contratada, sendo igualmente responsável por eventuais danos ambientais causados”.

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À pedido da Justiça, a Polícia Científica esteve no terreno e emitiu um lado onde revelou o depósito de aterro “contendo resíduos sólidos perigosos e não perigosos, além de recobrimento com solo argiloso”. No local foram localizados, conforme o relatório, restos de colchão, motor elétrico, cerâmica, fragmentos de alvenaria, madeiras, roupas usadas, plásticos, vergalhão de ferro de construção, isopor, telhas, materiais escolares, recipiente plástico, tomadas e cabos elétricos, placa de circuito de TV, dentre outros. O que, segundo a Polícia Científica, pode vir a contaminar o solo e a água subterrânea.

A Polícia Militar esteve também no local e “não constatou materiais apresentados na denúncia. No entanto, deve fazer uma nova apuração sobre o fato e, “sendo constatada a irregularidade, serão realizados os procedimentos criminais e administrativos cabíveis”.

Veja o que diz a prefeitura

Considerando a necessidade de dar destinação final dos entulhos oriundos das cheias de dezembro/2022, o Município de Santo Amaro da Imperatriz, por não ter equipamento e pessoal capacitado, contratou a empresa Mello Terraplanagem, sediada nesta cidade, para realizar referido serviço. A empresa realizou a remoção do material, tendo cumprido integralmente o serviço pelo qual fora contratada, sendo removido 100% do entulho do depósito provisório.

A empresa foi remunerada pelo serviço prestado, sendo a responsável por dar a destinação adequada ao material/entulho. A separação do material e encaminhamento para aterro sanitário ou terreno particular é responsabilidade exclusiva da empresa contratada, sendo igualmente responsável por eventuais danos ambientais causados.

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O contrato emergencial realizado entre Município e a empresa contratada previa o reembolso de todas as despesas com aterro sanitário. Sendo assim, parte do pagamento realizado pelo Município foi para reembolso dos custos decorrentes do depósito de material em aterro sanitário, de acordo com a nota fiscal apresentada pela contratada, conforme cópia em anexo.

A apresentação da nota fiscal pela empresa contratada comprovou a realização do serviço, sendo disposto o seguinte no corpo do documento: “Serviços prestados destinação final dos resíduos sólidos urbanos…”

O Município de Santo Amaro da Imperatriz ao receber o questionamento realizado por esta reportagem é que tomou conhecimento sobre a nota à imprensa da empresa Violia, informando o não recebimento do entulho que deveria ser encaminhado pela empresa contratada.

Imediatamente foi determinada a abertura de processo administrativo pelo Controle Interno Municipal para apuração dos fatos noticiados, e do resultado obtido serão compartilhados com os órgãos de controle e fiscalização (MPSC, Câmara de Vereadores, etc.), bem como com os órgãos de imprensa.

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