Uma fábrica de celulose em Tangará, no Oeste de Santa Catarina, foi denunciada por assédio moral eleitoral. A empresa assinou um Termo de Ajuste de Conduta (TAC), o primeiro firmado por assédio eleitoral nas eleições deste ano no Estado e o quarto no país, de acordo com o Ministério Público do Trabalho (MPT) catarinense.
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Segundo relatos, diretores da fábrica teriam enviado mensagens em um grupo de WhatsApp pedindo voto, e também distribuíram adesivos, ações com a intenção de induzir os funcionários a votarem em um determinado partido que eles apoiam nas eleições.
A Santapel, empresa que fabrica celulose, papel e derivados de papel, se comprometeu no Termo de Ajuste de Conduta (TAC) em publicar uma nota de retratação sobre o caso. A companhia se posicionou em nota:
“Diante da publicação de reportagens atrelando o nome da empresa Santa Catarina Papéis LTDA a possível assédio eleitoral cabe por parte da empresa também se manifestar.
A empresa é favor da livre manifestação e liberdade de expressão, direitos constitucionalmente garantidos.
De maneira alguma compactua, nem nunca compactuou, com assédio eleitoral, respeitando o sufrágio universal e à liberdade de consciência política de cada um.
Ressalta-se que em momento algum pressionou, forçou, coagiu, prejudicou algum funcionário ou teve qualquer atitude contrária as normas, sendo que, frisa-se, apenas se posicionou politicamente, o que é plenamente legal, deixando em aberto a possibilidade de adesão ou não por parte dos seus colaboradores, sem qualquer constrangimento ou humilhação.”
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De acordo com o MPT, o assédio eleitoral ocorreu em um grupo de aplicativo de mensagens da empresa. A fábrica afirmou ao MPT que teria informado aos empregados qual candidato apoiava, e ainda que “disponibilizaria adesivos para os empregados colocarem nos carros se quisessem”.
O MPT entendeu que essa conduta já configurava assédio eleitoral. Por conta disso, propôs o TAC e estabeleceu multa de R$ 10 mil caso o acordo seja descumprido.
O que prevê o TAC
No Termo de Ajuste de Conduta (TAC) assinado pela empresa, consta a obrigação de publicar uma nota de retratação no mesmo canal em que foi publicado o ato ilícito, com o intuito de respeitar o direito à livre manifestação de voto.
Além disso, a empresa se comprometeu a não realizar campanha pró ou contra qualquer candidato no ambiente de trabalho.
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Ainda, pelo termo assinado, firmou compromisso em não cometer atos de assédio ou coação eleitoral, a não intimidar trabalhadores e respeitar as liberdades individuais previstas na Constituição Federal. Isso inclui o direito ao voto livre e secreto e a participação de todos os empregados do pleito eleitoral.
Assédio eleitoral é crime?
O Ministério Público do Trabalho (MPT) contabilizava 11 denúncias por assédio eleitoral em Santa Catarina até segunda-feira (16). No país, já são 280 denúncias desse tipo.
De acordo com a Resolução CSJT 355/2023, da Justiça do Trabalho, se configura como assédio eleitoral quando um patrão ou colega tenta forçar ou constranger o trabalhador a votar em um candidato ou partido político específico.
Ações que possam coagir, intimidar, ameaçar, humilhar ou constranger o empregado, para que ele seja influenciado ou manipulado a votar em alguém, demonstre apoio ou manifestação política, são consideradas como assédio eleitoral.
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Da mesma forma, é assédio eleitoral se, no ambiente de trabalho, houver distinção, exclusão ou preferência por um funcionário devido a convicção ou opinião política, inclusive no processo de admissão.
De acordo com os artigos 299 e 301 da Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965 (Código Eleitoral), o assédio eleitoral é crime, que se aplica tanto para empregadores quanto para colegas de trabalho que realizem a prática.
*Com informações de g1 SC
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