Uma transportadora de cargas de Blumenau foi condenada a pagar R$ 10 mil a um funcionário vítima de discriminação sexual durante o expediente. O trabalhador alegou à Justiça que o superior imediato, ao perceber a orientação sexual, teria o tratado “de forma bruta e arrogante”, e feito insinuações de mau gosto, com perseguição e assédio verbal.
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A condenação ocorreu em primeira e em segunda instância. Na decisão, o juiz Oscar Krost, da 2º Vara do Trabalho de Blumenau, aponta que o fato de o trabalhador sofrer tratamento discriminatório em relação aos colegas indicava que a homossexualidade do funcionário não era indiferente ao supervisor. O magistrado explica que embora não tenha havido ofensas diretas – verbais ou físicas –, foi comprovado o excesso de rigor e cobranças feitas pelo superior.
– Por mais politicamente correto que possa parecer e por menos violento que se mostre, a postura da testemunha convidada pela ré para depor em sessão foi dotada de amarras, preconceitos e resistências, pelo que, considero não apenas plausível, como demonstrado o trato discriminatório – afirma o juiz na decisão.
A empresa recorreu em primeira instância, declarando que não existia prova de discriminação. O relator do processo, porém, o desembargador Hélio Batista Lopes, alega que tanto o depoimento do supervisor quanto da testemunha “comprovam o desrespeito à dignidade do trabalhador e aos seus direitos da personalidade”.
No entendimento de Lopes, atitudes que demonstrem desigualdade entre colaboradores por diferenças na orientação sexual devem ser proibidas, pois são um obstáculo “à construção de uma sociedade mais justa e solidária”.
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Conforme o Tribunal Regional do Trabalho de Blumenau (TRT-12), a empresa não recorreu da decisão.