Uma empresa de alimentos de Santa Catarina foi condenada a pagar R$ 5 milhões por danos morais coletivos, após expor funcionários e a população geral à contaminação por Covid-19. O caso começou em 2020 e foi julgado em primeira instância nesta terça-feira (27) pelo Ministério Público do Trabalho (MPT).

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Nesta ação, um frigorífico de Itapiranga é acusado de não cumprir medidas de prevenção à Covid-19 dentro da unidade. A empresa, porém, alega que disponibilizou máscaras do tipo PFF2 e faceshield, além de exigir o uso de máscaras de pano no transporte da empresa e diminuir em 50% a capacidade máxima dentro dos veículos. Na defesa, afirma que respeitou o afastamento de 7 a 14 dias para funcionários diagnosticados com Covid-19 ou apresentando sintomas gripais. 

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As investigações do MPT, porém, indicaram uma lista de funcionários nos quais os prazos não foram cumpridos. Alguns foram afastados dias após o diagnóstico ou início dos sintomas. Outros, retornaram ao trabalho antes do tempo de afastamento recomendado, sem teste negativo para coronavírus. Na época, entre abril e outubro de 2020, a recomendação era de afastamento de 14 dias. Há ainda funcionários que não foram afastados, mesmo apresentando sintomas típicos de Covid-19. Aqueles que faziam parte do grupo de risco para a doença também não foram afastados, outro ponto destacado pelo MPT. 

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Devido a esses fatos, o Juiz do Trabalho Oscar Krost da Vara do Trabalho de São Miguel do Oeste (SC) considerou que a empresa omissa e que a falta de medidas de prevenção “comprometeu a saúde não só dos trabalhadores, mas de toda a população”. 

Além da multa de R$ 5 milhões, a empresa terá de pagar uma multa por descumprimento de decisão judicial no valor de R$ 50.000,00, por empregado e por infração cometida. 

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