Uma empresa carbonífera de Urussanga, no Sul de Santa Catarina, é alvo de uma investigação que apura a extração ilegal de toneladas de carvão mineral. O estabelecimento também é suspeito de cometer crimes ambientais, como a destruição da vegetação, segundo o Ministério Público Federal (MPF). Entretanto, a gestora da empresa afirma que não recebeu nenhuma notificação a respeito do caso, mas que irá acompanhar as investigações junto aos órgãos competentes.

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Conforme a promotoria, o local é suspeito de envolvimento em usurpação de carvão mineral, que seria extraído sem o cumprimento das exigências legais determinadas pela Agência Nacional de Mineração e em desacordo com as licenças ambientais.

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A estimativa é de que a extração ilegal ocorra há mais de um ano, num volume mensal de 21 mil toneladas de minério bruto. Parte da produção, segundo o MPF, abastece uma termelétrica na região Sul do Estado, que opera subsidiada pela Conta de Desenvolvimento Energético (CDE), um fundo do setor elétrico, custeado por todos os consumidores na conta de energia.

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Em 21 de dezembro, o local foi alvo de uma ação do MPF, Polícia Federal e Agência Nacional de Mineração.

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Suspeita é de que atividade carbonífera tenha contaminado o local (Foto: MPF, Divulgação)

A investigação apura, ainda, crimes ambientais contra a flora, destruição de vegetação e impedimento da regeneração natural, armazenamento de substância perigosa à saúde humana e por funcionamento de estabelecimento potencialmente poluidor sem autorização dos órgãos ambientais. Os crimes podem levar a uma pena de 19 anos de prisão.

O nome da empresa não foi divulgado pelo MPF. Em nota, a Diamante Energia, gestora do Complexo Termelétrico Jorge Lacerda, ressaltou que não recebeu nenhuma notificação a respeito do caso, mas que irá acompanhar as investigações junto aos órgãos competentes.

“Ressaltamos que somos certificados na norma ISO 14001 de Gestão Ambiental e, portanto, todas as nossas atividades possuem licença ambiental de operação. Adotamos as melhores práticas para o atendimento das condicionantes e demais requisitos legais vigentes para o CTJL”, diz o comunicado.

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