Ter a carteira assinada é um direito de todo trabalhador brasileiro. Só que isso, muitas vezes, não ocorre na prática, especialmente com as empregadas domésticas. Geni Pereira, de 54 anos, já viveu essa realidade. Há quatro anos, quando foi contratada para trabalhar na casa de Silvia Maria Migliori de Amorim, em Florianópolis, ela passou a usufruir do benefício. O salário, com o desconto do INSS, continua o mesmo, R$ 700 para uma jornada de seis horas diárias, mas os seus direitos agora estão assegurados por lei.

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– A gente tem férias, 13º salário, tudo certinho. Gosto muito daqui – afirma.

Quatro anos com a carteira assinada é pouco tempo se comparado aos anos dedicados ao trabalho. Geni não lembra a idade em que começou a trabalhar como empregada doméstica em Lages, na serra catarinense, mas recorda bem do tempo em que o seu salário era pago com comida para a família.

– Eu nem tinha tamanho para alcançar uma pia para lavar a louça. Precisava subir em um banquinho – brinca Geni, ao fazer uma alusão à idade que tinha quando iniciou na atividade.

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Neste ano, as férias de Geni coincidirão com as do estudante Otto José de Amorim Neto, de oito anos, filho de sua empregadora. Enquanto ele estiver visitando a família, em Recife, Geni já sabe o que irá fazer: ficar em casa, fazendo artesanato ou costurando.

– Minha família é grande, tenho seis netos, então, sempre terei coisas para fazer – avisa.

Se a realidade de Geni é satisfatória, a de outras empregadas domésticas brasileiras é bem diferente. Estudo da Organização Internacional do Trabalho, de julho deste ano, revela que apenas 28,6% das empregadas têm a carteira de trabalho assinada.

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Maria Teresa Wiethorn da Silva, advogada trabalhista do Sindicato das Empregadas Domésticas e Similares da Grande Florianópolis, diz que 60% dos trabalhadores que atuavam no município em 2010 eram informais.

– Geralmente é o empregador que não quer assinar a carteira de trabalho, para não encarecer o pagamento. Isso o que gera muita ação trabalhista no sindicato, porque sem carteira, o empregado não tem acesso ao INSS e outros benefícios previstos por lei – afirma.