Nascida em uma família humilde, desde os 12 anos Rosimeri Aparecida dos Anjos, 42, trabalha como empregada doméstica na Grande Florianópolis. E mesmo passando por muitas dificuldades, graças à profissão conquistou casa própria junto com o marido pedreiro e consegue criar os três filhos. Por isso não deixa de acompanhar na imprensa as notícias sobre a PEC das Domésticas e comemorou ao ver que os novos direitos foram aprovados no Senado.

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::: Tire suas dúvidas sobre a PEC do empregado doméstico

Rosimeri conta que esta sexta-feira tem audiência com um ex-patrão que ficou devendo salários, férias e 13º, além de ter atrasado o recolhimento dos seus direito junto ao INSS. Esses motivos a levaram a pedir demissão e até a pensar em desistir da profissão.

– Acho que, com isso, vamos ser mais valorizadas. Também vai dificultar que outras empregadas passem por esses problemas. Já tive patrão que enrolava para assinar a carteira, já trabalhei em casas que queriam que ficasse até tarde, sem ganhar nada a mais. Agora tudo vai ficar mais claro – disse.

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Há dois meses, Rosi está trabalhando com uma nova família, em Florianópolis. Ela conta que, desde o primeiro dia, já teve a carteira de trabalho assinada. E destaca que a patroa prometeu que, assim que as normas entrem em vigor, pagará todos os direitos.

Conquista histórica, diz sindicato da categoria

A PEC das Domésticas, como ficou conhecida essa Proposta de Emenda à Constituição, garantiu 16 direitos trabalhistas para a categoria em abril de 2013, mas alguns deles ainda dependiam da regulamentação para que de fato entrem em vigor. São eles: indenização em demissões sem justa causa, conta no FGTS, salário-família, adicional noturno, auxílio-creche, seguro-desemprego e seguro contra acidente de trabalho.

Agora o texto segue para sanção presidencial (aprovação da presidente). Assim que a Dilma assinar, conta-se um prazo de 120 dias para que finalmente a lei entrem em vigor.

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Advogada do Sindicato dos Trabalhadores Domésticos da Grande Florianópolis, Maria Teresa Wiethorn da Silva ressalta a importância da conquista. Só na região, são 30 mil empregados domésticos, incluindo-se aí babás, cuidadores de idosos, jardineiros, entre outros.

– É um momento histórico. Os trabalhadores domésticos finalmente vão se igualar às demais categorias. As principais questões para nós eram o recolhimento do FGTS e a regulamentação da jornada de trabalho. Hoje existe um descontrole e vemos casos de pessoas que trabalham 15 horas por dia sem receber a mais. Com a regulamentação, isso deve acabar.

Maria Teresa destaca ainda que, em breve, será feita convenção coletiva do sindicato dos empregadores para discutir as questões.

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O que muda:

INSS

Foi aprovada pelos senadores a redução de 12% para 8% na alíquota de contribuição do INSS pelos empregadores. Será criado pelo Governo um formulário do Super Simples Doméstico, onde patrões poderão pela internet ou nas agências do INSS cadastrar o empregado e calcular o valor conforme o salário.

FGTS

Fica obrigatório o recolhimento de 8% de FGTS pelo empregador. Atualmente, o recolhimento é opcional. Os patrões também terão que recolher 3,2% para um fundo que será usado para o pagamento da multa dos 40% do FGTS em casos de demissão sem justa causa. Se ocorrer demissão com justa causa, o dinheiro fica para o empregador.

Trabalho noturno

É considerado trabalho noturno aquele realizado entre as 22h e as 5h, A remuneração do trabalho noturno deverá ter acréscimo de 20% sobre o valor da hora diurna.

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Horas extras

A jornada diária será de 8 horas, e a semanal não pode passar de 44 horas. É permitido ao empregado fazer até duas horas extras por dia, que deve ser acordado entre as partes. As primeiras 40 horas extras devem ser pagas em dinheiro, e as seguintes devem ser compensadas com folga ou redução da jornada em até um ano.

Seguro-desemprego

Terão direito ao seguro-desemprego os trabalhadores domésticos que forem demitidos sem justa causa, no valor de um salário mínimo por até cinco meses, conforme o período em que trabalhou. Mas, só podem solicitar o benefício quem tiver, no mínimo, 15 meses de FGTS pagos.

Auxílio-família

Os trabalhadores domésticos também passam a ter direito ao salário-família, que é um benefício pago pela Previdência Social. Tem direito o trabalhador de baixa renda. Se o salário do empregado for de até R$ 725,00, o patrão deverá pagar R$ 37,18 por dependente. Se o salário estiver na faixa entre R$ 725,03 e R$ 1089,72, esse valor será de R$ 26,20 por dependente. O trabalhador deve comprovar que seus dependentes de até sete anos estão com a carteira de vacinação em dia e que seus dependentes entre 7 e 14 anos estão frequentando a escola.

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Auxílio-creche

O pagamento de auxílio-creche dependerá de convenção ou acordo coletivo entre sindicatos de patrões e empregadas.

Seguro contra acidente de trabalho

Os trabalhadores domésticos passarão a ser cobertas por seguro contra acidente de trabalho, conforme as regras da previdência. A contribuição é de 0,8%, paga pelo empregador. ?

Perguntas e respostas:

1) Como será feito o controle da jornada de trabalho? De quanto será a hora extra?

A jornada máxima é de 8 horas diárias e 44 horas semanais. A hora extra é de, no mínimo, 50% a mais da hora normal. O monitoramento da jornada pode ser feito através de uma folha de controle de ponto, onde o doméstico anota diariamente a hora de chegada e de saída, além do período utilizado para o almoço. Deverá ter a assinatura do empregado e do empregador, pois serve como respaldo jurídico para ambas as partes. O equipamento de controle de ponto só é obrigatório a empresas com mais de dez funcionários.

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2) De quanto tempo pode ser o horário de descanso e alimentação?

Não pode ser menos de uma hora nem mais que duas, exceto nos casos em que empregado e empregador tenham firmado acordo por escrito. De qualquer forma, o intervalo mínimo deve ser de 30 minutos.

3) É possível trabalhar mais durante a semana para folgar no sábado?

Sim, mas a jornada compensatória deve ser formalizada de forma escrita. É importante que empregador e trabalhador estejam cientes da exata duração da jornada em cada dia. O funcionário que não trabalha aos sábados poderá fazer 48 minutos a mais por dia, de segunda a sexta-feira. O prazo máximo de compensação do banco de horas pelo trabalhador é de um ano.

4) Como será o cálculo de adicional noturno para os casos em que os domésticos dormem no local de trabalho?

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A lei atual diz que o trabalho noturno é aquele realizado entre 22h e 5h, o que garante pagamento de 100% a mais por hora. No entanto, de acordo com a SOS Empregador Doméstico, o fato de o funcionário dormir na residência não significa necessariamente que ele está trabalhando. É aconselhado que se firme um contrato entre patrão e funcionário onde exista uma cláusula que deixe claro que, durante a noite, o período é de descanso, e não de trabalho. Assim, o descanso não configura adicional noturno, uma vez que o funcionário não fica à disposição do empregador.

5) O que o trabalhador deve fazer em caso de descumprimento das novas normas?

Ele deve procurar as superintendências ou gerências do Trabalho e Emprego e denunciar suas condições de trabalho ao plantão fiscal. É possível, também, consultar um advogado trabalhista.

6) Minha funcionária doméstica trabalha há dez anos na minha casa. Como devo ficar em dia com ela?

As exigências novas não são retroativas. O empregador deve passar a cumprí-las depois que elas entrarem em vigor, isto é, após a sanção presidencial. Uma dica é elaborar um contrato com o funcionário, onde ficarão estabelecidas as condições de trabalho, como o horário da jornada (importante para o controle de horas extras). Caso o empregador doméstico tenha uma profissional há mais tempo na informalidade, aconselha-se que ele regularize os documentos da profissional, fazendo com que a situação se formalize em definitivo.

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7) As novas regras servem também para diaristas?

Não, apenas para empregados domésticos “fixos”. Apesar de a Justiça do Trabalho entender, por vezes, que o trabalho do diarista pode ser caracterizado como vínculo empregatício se ele trabalhar mais de duas vezes por semana, ainda não existe lei específica que determine essa questão.

Fontes: Ministério do Trabalho e Emprego e SOS Empregador Doméstico