Imagina que mesmo em um relacionamento à distância, ou em um simples caso virtual, sem nunca ter juntado a sua escova de dentes com a de ninguém, você tivesse que pagar pensão alimentícia e dividir seus bens com o (a) seu (sua) ex.

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Uma matéria fictícia publicada pelo site Paraíba.com, em que juiz reconheceu a união estável de um casal tomando como referência o status do Facebook, fez muita gente mudar o status na rede social, com medo das consequências. Mas, para alívio geral, ela é falsa. Não passou de uma brincadeira. O jornal, conhecido por satirizar notícias, chegou até a escrever uma errata, mas o caso já havia ganhando pernas.

Na história, com nomes e fotos, a 2ª Vara da Família da Comarca da Capital Paranaense havia reconhecido a união estável de um casal tomando como referência o status do Facebook. No caso, o juiz fixou pensão alimentícia de R$ 900 e a divisão de um veículo adquirido após o começo do relacionamento.

O juiz, que nomearam de “Antonio Nicolau” orientou ainda que os jovens casais só se declarem em “relacionamento sério” no caso de existir real desejo de constituição familiar. Segundo ele “perfis e postagens em redes sociais podem ter o mesmo valor que uma certidão de casamento”. Será?

Segundo a advogada especializada em direito de família Rosa Ribas Marinho, de Balneário Camboriú, no Litoral Norte catarinense, apenas o status da rede social não garante que o casal vive em união estável. Ele pode, sim, ser usado por um advogado como parte de provas de que eles tinham um relacionamento. Sozinho, porém, não vale.

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– Jamais a postagens em redes sociais como Orkut ou Facebook podem ter o mesmo valor que uma certidão de casamento, e a meu ver, é leviano concluir que indicar “relacionamento sério” significaria confirmar a existência de união estável. Aparentemente, a informação das redes sociais indica apenas que o usuário tem um compromisso afetivo – pondera a advogada.

Rosa ainda aconselha os casais de namorados a não esconderem o que sentem:

– Tranquilizem-se internautas! Com o avanço da tecnologia e das relações interpessoais, penso que as pessoas devem repensar a própria exposição na rede. Mas jamais poupem a informação de um namoro, com temor de que isso irá implicar na configuração de um casamento.

Casamento ou união estável?

Para deixar claro que existe uma união estável, muitos casais estão procurando formalizar sua situação em cartório. A certidão possibilita ao casal benefícios como a inclusão em planos de saúde e seguros de vida e facilita a comprovação da união em caso de separação ou morte de um dos dois, pensão e divisão de bens. O documento registra a data de início da união. Quando o contrato não é firmado, o reconhecimento posterior pode se transformar em uma batalha judicial para comprovar a existência da união.

A certidão de união estável é diferente do casamento civil. Ela não altera o estado civil dos requerentes de solteiro para casado, por exemplo, o que só ocorre em caso de conversão da mesma para casamento. No entanto, assim como no divórcio, o fim do relacionamento também deve ser registrado em cartório.

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Confira a documentação exigida para união estável nos artigos 3º e 4º da instrução normativa nº 14/2013 do CNJ.