Números divulgados nesta semana pela Diretoria de Trânsito e Transporte (DTT), de Jaraguá do Sul, revelam que desde a implantação do sistema de reconhecimento facial nos ônibus, em setembro de 2022, foram flagradas 270 ocorrências por uso indevido de cartões de isenção de tarifa. Os dados foram contabilizados até julho deste ano.

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De acordo com a supervisora de Controle de Transportes Urbanos da DTT, Thais Henning, o relatório do sistema abrangeu as seguintes categorias: Estudante, Estudante de Nível Superior, Sênior 65 Anos, Professor, PNE, Isento, Funcionário do Sistema.

AN 100 anos

— Deste total de casos de uso indevido, cerca de 76% está relacionado a estudantes e idosos ( 65 anos). Simplesmente não há justiça social, pois quem paga 100% da tarifa é quem está custeando esta isenção, algo que chamamos de subsídio cruzado — destacou Thais.

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Segundo a prefeitura municipal, todos os flagrantes são encaminhados a uma comissão instituída pela empresa concessionária do transporte coletivo. Após o software separar a imagem de quem está com o cartão e apontar irregularidades, o caso é enviado à comissão. 

Depois da análise, se a irregularidade for comprovada, o cartão é bloqueado por sete dias. Se repetir o bloqueio, será de 30 dias, depois 60 dias e assim segue até a perda da gratuidade.

Saiba como funciona o sistema de reconhecimento facial

O sistema de reconhecimento facial passou a operar nos ônibus de Jaraguá do Sul em setembro do ano passado. O objetivo é combater fraudes no uso dos benefícios do transporte coletivo, como gratuidades ou cartão de estudante.

O sistema foi instalado em todos os ônibus da frota e funciona junto dos aparelhos de bilhetagem eletrônica, onde o passageiro passa o cartão TEM — utilizado em todo o transporte coletivo de Jaraguá do Sul.

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No momento em que a pessoa embarca, uma câmera ligada ao validador registra três imagens da face do passageiro. As fotos são comparadas com o registro do titular do cartão.

No caso de suspeita de fraude, a prefeitura pode aplicar sanções previstas em lei, como o bloqueio temporário ou total do benefício.

*Sob supervisão de Lucas Paraizo

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