A Receita Federal recebeu 16.130 declarações de Imposto de Renda em Santa Catarina até as 17h15min desta segunda-feira (2), quando foi aberto o prazo de entrega. As declarações podem ser enviadas até o dia 30 de abril. São esperadas 1.430 milhão de declarações em SC.
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Em todo o país, a Receita Federal informou que foram 372.493 declarações no primeiro dia – e a expectativa é de que 32 milhões de contribuintes enviem suas declarações até a data limite.
O prazo para entrega Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) começou às 8h desta segunda-feira (2) e termina às 23h59min59s de 30 de abril. Contribuintes que entregam a declaração no início do prazo têm prioridade para receber a restituição, caso não a preencham com erros ou omissões.
Por outro lado, a multa por atraso de entrega é estipulada em 1% ao mês-calendário até 20%. O valor mínimo é R$ 165,74.
Entre as principais mudanças neste ano, estão a antecipação no cronograma de restituição, cujo pagamento começará no fim de maio e terminará no fim de setembro, e o fim da dedução da contribuição para a Previdência Social dos trabalhadores domésticos.
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Pela primeira vez, os contribuintes com certificação digital receberão a declaração pré-preenchida no programa gerador. Até agora, eles tinham de entrar no Centro Virtual de Atendimento da Receita (e-CAC), salvar o formulário pré-preenchido no computador e importar o arquivo preencher a declaração. Neste ano, também está disponível a doação, diretamente na declaração, de até 3% do imposto devido para fundos de direitos dos idosos.
Quem precisa declarar
Entre os contribuintes que estão obrigados a apresentar a declaração anual referente ao exercício de 2020, ano-calendário 2019, estão:
– Quem recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 28.559,70 e, em relação à atividade rural, obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50;
– Quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00;
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Também estão obrigadas a apresentar a declaração:
– Quem obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
– Quem teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00.
Programa gerador
O programa gerador da declaração do Imposto de Renda no computador está disponível para download desde o dia 20 na página da Receita na internet. Quem optar por dispositivos móveis, como tablets ou smartphones, poderá baixar o aplicativo Meu Imposto de Renda nas lojas Google Play, para o sistema operacional Android, e App Store, para o sistema operacional iOS.