Em Santa Catarina, nove seções eleitorais serão disponibilizadas em estabelecimentos penais e unidades de internação para as eleições municipais de 2024, que acontecem no dia 6 de outubro. No total, 249 presos provisórios e adolescentes custodiados devem votar nessas eleições, conforme a Justiça Eleitoral catarinense.
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Presos provisórios e adolescentes internados têm o direto de votar, conforme a Constituição Federal Brasileira de 1988.
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Para a resolução Nº 23.736 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que normatiza o assunto, o preso provisório é indivíduo que está em um estabelecimento penal, mas sem condenação criminal transitada em julgado.
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Já os adolescentes internados são aqueles maiores de 16 e menores de 21 anos, que estão submetidos à medida socioeducativa de internação ou internação provisória, nos termos da legislação que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
O TSE regulamenta o direito ao voto desses grupos desde que os juízes eleitorais, sob coordenação dos tribunais regionais eleitorais de cada estado da federação, disponibilizem seções eleitorais nos estabelecimentos penais e nas unidades de internação de adolescentes.
Para garantir o sigilo do voto, cada seção eleitoral instalada nos estabelecimentos penais e nas unidades de internação de adolescentes precisa conter, no mínimo, 20 eleitores aptos a votar.
Saiba quais unidades em SC terão seções eleitorais:
- Centro de Atendimento Socioeducativo (CASE) Regional Joinville;
- Complexo Penitenciário do Vale do Itajaí;
- Presídio de Imbituba;
- Presídio de Itapema;
- Presídio Regional de Caçador;
- Presídio Regional de Chapecó;
- Presídio Regional de Criciúma;
- Presídio Regional de Jaraguá do Sul;
- Presídio Regional de Mafra.
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*Sob supervisão de Andréa da Luz
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