Em Santa Catarina, nove seções eleitorais serão disponibilizadas em estabelecimentos penais e unidades de internação para as eleições municipais de 2024, que acontecem no dia 6 de outubro. No total, 249 presos provisórios e adolescentes custodiados devem votar nessas eleições, conforme a Justiça Eleitoral catarinense.

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Presos provisórios e adolescentes internados têm o direto de votar, conforme a Constituição Federal Brasileira de 1988.

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Para a resolução Nº 23.736 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que normatiza o assunto, o preso provisório é indivíduo que está em um estabelecimento penal, mas sem condenação criminal transitada em julgado.

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Já os adolescentes internados são aqueles maiores de 16 e menores de 21 anos, que estão submetidos à medida socioeducativa de internação ou internação provisória, nos termos da legislação que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

O TSE regulamenta o direito ao voto desses grupos desde que os juízes eleitorais, sob coordenação dos tribunais regionais eleitorais de cada estado da federação, disponibilizem seções eleitorais nos estabelecimentos penais e nas unidades de internação de adolescentes.

Para garantir o sigilo do voto, cada seção eleitoral instalada nos estabelecimentos penais e nas unidades de internação de adolescentes precisa conter, no mínimo, 20 eleitores aptos a votar.

Saiba quais unidades em SC terão seções eleitorais:

  • Centro de Atendimento Socioeducativo (CASE) Regional Joinville;
  • Complexo Penitenciário do Vale do Itajaí;
  • Presídio de Imbituba;
  • Presídio de Itapema;
  • Presídio Regional de Caçador;
  • Presídio Regional de Chapecó;
  • Presídio Regional de Criciúma;
  • Presídio Regional de Jaraguá do Sul;
  • Presídio Regional de Mafra.

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*Sob supervisão de Andréa da Luz

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