Campeão catarinense, o Avaí foi punido em novo julgamento por causa da invasão em campo da torcida na final do Estadual, dia 21 de abril, contra a Chapecoense, na Ressacada. Após a Procuradoria entrar com recurso, o Pleno do TJD-SC (Tribunal de Justiça Desportiva de Santa Catarina) julgou o caso na noite de quinta-feira e o Leão foi punido com a perda de dois mando de campo e multado no valor de R$ 4 mil. O departamento jurídico do clube promete recorrer do resultado no STJD (Superior Tribunal de Justiça Desportiva), no Rio de Janeiro.

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No primeiro julgamento, realizado em 30 de abril, o Avaí foi absolvido. Agora, dos nove auditores com direito a voto, quatro deles – e também o relator – votaram pela punição. A pena tem que ser cumprida em competições organizadas pela Federação Catarinense de Futebol. Caso o Leão dispute a Copa Santa Catarina, que ocorre no segundo semestre, a punição passa a valer, caso contrário, a situação ficará para o Estadual de 2020.

O Avaí foi enquadrado no artigo 213 do CBJD (Código Brasileiro de Justiça Desportiva) que diz: "Deixar de tomar providências capazes e prevenir ou reprimir a invasão de campo ou local de disputa do evento esportivo". A pena para este artigo é multa de R$ 100 a R$ 100 mil e, também, a perda de mando de campo de um a 10 jogos.