O Avaí foi punido com a perda de mando de campo de duas partidas para o Estadual de 2020 e mais uma multa de R$4 mil no julgamento do recurso da procuradoria do TJD-SC por conta da invasão da torcida do Avaí na Ressacada para comemorar a conquista do título do Campeonato Catarinense. No primeiro julgamento, o clube foi absolvido o que gerou insatisfação da procuradoria. Como este resultado, o Avaí já definiu que vai recorrer do resultado no STJD.
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Na noite desta quinta-feira, aconteceu o julgamento do recurso da procuradoria no pleno do TJD (Tribinal de Justiça Desportiva) e dos nove auditores, quatro e mais o relator votaram pela punição de dois mandos ao clube e mais uma multa de R$ 4 mil. Com esta decisão, os advogados do Avaí já decidiram que vão recorrer do resultado no STJD, no Rio de Janeiro. A pena terá que ser cumprida em competições organizadas pela Federação Catarinense de Futebol. Se o Avaí disputar a Copa Santa Catarina neste ano, a punição já terá que ser cumprida, caso contrário, valerá para o Estadual de 2020.
O primeiro julgamento do caso aconteceu no dia 30 de abril e o Avaí foi enquadrado no artigo 213 do CBJD (Código Brasileiro de Justiça Desportiva) que diz; “Deixar de tomar providências capazes e prevenir ou reprimir a invasão de campo ou local de disputa do evento esportivo”. A pena para este artigo ia de uma multa de R$100,00 a R$100.000,00 e a perda de mando de campo de um até dez jogos. Apesar disso, os procuradores, por 3 a 2, entenderam que o clube do Sul da Ilha, teria que ser absolvido. O resultado não agradou os procuradores que recorreram da decisão.