No primeiro dia do ano, o previsto era que os catarinenses dos 295 municípios assistissem à posse dos novos prefeitos e vereadores. Mas, em 12 cidades catarinenses uma decisão final sobre quem administrará a prefeitura ainda depende da Justiça.
Continua depois da publicidade
Nestes municípios, há duas situações. Os eleitos que, mesmo com a candidatura questionada conseguiram ser diplomados, poderão tomar posse no dia 1º e aguardam a manifestação da Justiça no cargo. Já os que não foram diplomados não tomam posse, e estes municípios serão administrados provisoriamente pelos presidentes das câmaras de vereadores.
O Tribunal Regional Eleitoral (TRE-SC) já anunciou a realização de novas eleições em quatro municípios – Criciúma, Balneário Rincão, Campo Erê e Tangará – no dia 3 de março de 2013. Nestas cidades, os candidatos mais votados atingiram mais de 50% dos votos válidos e o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) já se manifestou, mantendo o indeferimento dos registros. Estes candidatos ainda recorrem ao Supremo Tribunal Federal (STF). Com o recesso, as atividades da Justiça Eleitoral serão retomadas em 1º de fevereiro.
Casos já analisados pelo TSE e com novas eleições marcadas para 3 de março:
Continua depois da publicidade
Criciúma
O prefeito Clésio Salvaro (PSDB) teve seu registro cassado por causa da Lei da Ficha Limpa. Em março de 2009, ele foi condenado por abuso de poder econômico e uso indevido de meio de comunicação, sendo declarado inelegível por três anos, prazo que começou a contar a partir de 5 de outubro de 2008. A defesa do tucano destaca que o prefeito foi condenado, mas não teve o registro cassado em 2008. Além disso, alega que foi condenado pela lei antiga que impedia a candidatura por três anos. Como não haveria prejuízo, na época Salvaro preferiu não recorrer. Mas, a Lei da Ficha Limpa aumentou este prazo para oito anos. O registro de Salvaro foi barrado em primeiro grau,
sendo que a decisão foi confirmada pelo TRE e pelo TSE.
Balneário Rincão
O ex-deputado Décio Góes (PT) teve o registro eleitoral suspenso pela Lei da Ficha Limpa. Décio foi eleito prefeito de Criciúma em 2000 e quando tentou a reeleição, em 2004, foi condenado por uso indevido do poder político. Com a decisão, o candidato ficou inelegível por três anos. Após a sanção da Lei da Ficha Limpa, o período de inelegibilidade passou para oito anos. Ao tentar a eleição em Balneário Rincão, o candidato do PT teve seu registro impugnado em primeiro grau, decisão que
foi confirmada pelo TRE e pelo TSE. Ainda há possibilidade de recurso ao STF.
Campo Erê
O TSE se manifestou pelo indeferimento do registro da candidatura de Odilson Vicente de Lima (PR), que concorreu à reeleição. O registro de Lima já havia sido negado em primeiro grau, sendo que a sentença também foi confirmada pelo TRE. O prefeito foi enquadrado na Lei da Ficha Limpa por ter sido condenado, por órgão colegiado, por crime contra a administração pública e o patrimônio público. Em sua defesa, Lima alegou a nulidade da decisão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina. Mas os ministros do TSE entenderam que não cabe à Justiça Eleitoral revisar as decisões tomadas por outros tribunais, mas verificar se há incidência de causas de inelegibilidade. O candidato ainda pode recorrer ao Supremo Tribunal Federal (STF).
Continua depois da publicidade
Tangará
O prefeito Robens Rech (PMDB), que concorreu à reeleição, também foi alcançado pela Lei da Ficha Limpa. O peemedebista chegou a ter o registro aceito no primeiro grau,
mas foi negado pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE-SC). Rech foi condenado pela acusação de ter transportado 5,5 mil tijolos para seu sogro utilizando máquinas e mão de obra públicas na época em que era secretário de Obras do município. Ele teve os
direitos políticos suspensos por cinco anos, contados a partir do trânsito em julgado da decisão, em fevereiro de 2002. No TRE, prevaleceu o entendimento que, com a Lei da Ficha Limpa, o prefeito se encontra inelegível desde o cumprimento da pena, em
Continua depois da publicidade
fevereiro de 2007, até fevereiro de 2015. A decisão foi mantida pelo TSE e ainda há possibilidade de recurso ao STF.
Casos que ainda estão sendo analisados pela Justiçaa Eleitoral, com prefeitos diplomados:
Balneário Camboriú
Uma liminar garantiu a diplomação de Edson Piriquito (PMDB). O registro de candidatura foi cassado por uso abusivo de poder. A ação foi movida pela coligação
encabeçada pelo PSDB, alegando uso de placas em obras públicas no período de três meses que antecede as eleições e pelo uso da cor verde – que simbolizava a coligação de Piriquito – em equipamentos públicos. O prefeito recorreu ao TRE pedindo o efeito suspensivo da decisão judicial até o julgamento da Corte. A liminar foi concedida. Se o TRE e o TSE confirmarem a decisão de primeiro grau, uma nova eleição será realizada.
Continua depois da publicidade
Brusque
Embora o TRE tenha cassado o diploma de Paulo Eccel (PT), ele poderá tomar posse dia 1º, pois já havia sido diplomado quando o Tribunal tomou a decisão, no último dia antes do recesso do Judiciário. Mas Eccel corre o risco de ter que deixar o cargo uma semana depois, quando termina o recesso e a determinação for publicada no Diário
Oficial. O prefeito é acusado de abuso do poder político e econômico em razão de um suposto gasto excessivo com publicidade institucional no primeiro semestre de 2012.
No primeiro grau, Eccel havia sido absolvido porque não haviam provas suficientes. No TRE, o caso foi decidido com quatro votos pela cassação e três contra.
Continua depois da publicidade
Caçador
Uma liminar do TRE permitiu a diplomação de Gilberto Amaro Comazzeto (PMDB). Em 27 de novembro, ele teve o registro de candidatura cassado por abuso do poder político e de autoridade. De acordo com a denúncia apresentada pelo Ministério Público Eleitoral, ele teria participado de uma reunião com moradores da comunidade
Horto Florestal e prometido a entrega de equipamentos em troca de votos. No TRE, o juiz Marcelo Peregrino Ferreira entendeu que os fatos apresentados, em primeira análise, não lhe parecem suficientes para permitir a cassação. O magistrado concedeu a liminar para suspender os efeitos da decisão de primeiro grau até o julgamento do recurso.
Mirim Doce
Luiza Liebsch (PMDB) tomará posse pois conseguiu ser diplomada após decisão do TRE. Ela teve o diploma cassado por abuso de poder político ao ter usado
Continua depois da publicidade
a máquina pública para distribuir 2 mil calendários. No TRE, o juiz Luiz Antônio Fornerolli observou que, em anos anteriores, a prefeitura costumava distribuir calendários, mas que em 2012 foram inseridas três fotos da prefeita participando de atividades sociais. Fornerolli argumentou que as fotos não tinham forte impacto visual e não houve a divulgação de mensagem de cunho eleitoreiro. Ele entendeu que foi um caso isolado e modificou a sentença.
Salete
Juares de Andrade (PSD) também conseguiu ser diplomado graças a uma liminar do TRE. O registro foi cassado em primeiro grau por uma denúncia de abuso do poder político e econômico. Ele é acusado de ter usado a máquina pública em serviços prestados em finais de semana, feriados e à noite, sem registros dos horários de trabalho dos servidores, com tratores e caçambas da prefeitura. A acusação também aponta a realização de festa com distribuição gratuita de comida, bebida e material
de campanha. A defesa de Andrade destaca que o evento era particular, sem conotação política, e que os serviços prestados tiveram os valores recolhidos aos cofres públicos.
Continua depois da publicidade
Casos que ainda estão sendo analisados pela Justiça Eleitoral, sem prefeitos diplomados:
Palhoça
Ivon de Souza (PSDB) teve registro questionado por uma ala do próprio partido que discute a validade da convenção que o teria escolhido como candidato. Em primeiro grau, o registro de Ivon foi confirmado, mas recusado pelo TRE. O TSE anulou o entendimento do TRE que havia considerado inválido o registro e determinou que
o processo retornasse ao tribunal catarinense para nova análise. Na ocasião, a diplomação do segundo colocado, Camilo Martins (PSD), que já estava marcada para o dia 18 de dezembro, acabou sendo suspensa pelo TRE. Uma definição do caso depende ainda da análise do recurso apresentado pelo diretório municipal do PSDB ao TSE.
Videira
Wilmar Carelli (PMDB) não foi diplomado por conta da lei da Ficha Limpa, devido a irregularidades durante o período em que presidiu a Companhia Integrada de Desenvolvimento Agrícola de Santa Catarina (Cidasc), entre 2003 e 2005. A decisão em primeiro grau foi confirmada pelo TRE e um recurso ainda está sendo analisado pelo
Continua depois da publicidade
TSE. A defesa de Carelli contesta o fato do PP, apesar de fazer parte de uma coligação, ter ingressado sozinho com a ação. Caso o TSE aceite o recurso de Carelli, ele poderá ser diplomado e tomar posse de seu terceiro mandato como prefeito. Mas, se a decisão do TRE for mantida, uma nova eleição terá que ser realizada.
Ponte Serrada
Clodemar Ferreira (PP) foi barrado pela lei da Ficha Limpa, por ter as contas rejeitadas no período em que foi prefeito da cidade. A sentença de primeiro grau foi confirmada pelo TRE e o pepista recorreu ao TSE. A defesa alegou que o processo do Tribunal de Contas da União (TCU), que apontou falhas na prestação de contas, gerou um processo em que Ferreira foi absolvido. O recurso foi negado com a argumentação de que o indeferimento se deu em razão da decisão do TCU, que apontou a existência de
irregularidade. Ferreira recorreu da decisão.