Nenhum eleitor pode ser preso ou detido a partir desta terça-feira até 48 horas após o encerramento da eleição, que ocorre no próximo domingo, dia 3.
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A prisão só é permitida em casos de flagrante, de sentença criminal condenatória por crime inafiançável ou de desrespeito a salvo-conduto.
O artigo 236 do Código Eleitoral também determina que: ocorrendo qualquer detenção, o preso será imediatamente conduzido à presença do juiz competente, que, se verificar a ilegalidade da prisão, a relaxará e promoverá a responsabilidade do coator.
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