Termina nesta quinta-feira o prazo para que os eleitores que não votaram no segundo turno das eleições municipais deste ano justificarem a ausência nas urnas. A justificativa deve ser apresentada em qualquer cartório eleitoral do país. Para justificar o eleitor precisa preencher o Requerimento de Justificativa Eleitoral, que é obtido, gratuitamente, nos cartórios eleitorais.
Continua depois da publicidade
O documento também pode ser baixado em formato PDF no site do TSE (Tribunal Superior Eleitoral). Além do requerimento preenchido, o eleitor também terá de apresentar um documento com foto, que pode ser a carteira de identidade, certificado de reservista, carteira de trabalho ou carteira nacional de habilitação.
O eleitor que não votou e não apresentar justificativa não poderá retirar passaporte, inscrever-se em concurso ou prova para cargo ou função pública, investir-se ou empossar-se neles, e renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo, entre outras sanções.
Após três votações, o eleitor que deixar de votar e não apresentar justificativa terá o título cancelado. Eleitores no exterior Para os eleitores que moram no exterior é preciso se cadastrar na Justiça e Eleitoral para votar no país onde residem. Esses eleitores não votam nem precisam justificar a ausência na eleição municipal, apenas participam somente do pleito para presidente da República.
Continua depois da publicidade
Já os residentes no exterior que não se cadastraram para votar no país onde se moram e os que estiverem fora do Brasil no dia da votação municipal devem justificar a ausência nas eleições no prazo de 30 dias após o retorno ao Brasil.