O eleitor que não compareceu no primeiro turno das eleições 2022 possui menos de 15 dias para justificar sua ausência junto o Tribunal Superior Eleitoral. O prazo para cada pleito é de 60 dias, ou seja, o não comparecimento no primeiro turno deve ser regularizado até o dia 1º de dezembro.
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Para quem não esteve nas urnas durante o segundo turno, a justificativa deve ser feita até 9 de janeiro de 2023. As ausências em ambos os pleitos podem ser justificadas pelo e-título, de forma presencial, ou pelo site do TSE.
Aos que estiveram fora do país durante as eleições, o prazo para justificar está dentro do mesmo período, ou até 30 dias contados após a data de retorno ao Brasil.
Para justificar, em ambos os casos, é necessário apresentar documentação comprobatória da impossibilidade de comparecimento.
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Quais as penalidades de não justificar?
O eleitor que não justificar ausência nas eleições precisará pagar uma multa referente a cada turno, no valor de aproximadamente R$ 35, segundo o TSE. Caso as ausências se acumulem em três eleições consecutivas, sem o pagamento das multas ou apresentação de justificativa, o eleitor pode ter o título cancelado.
A situação implica na proibição de emitir passaporte ou carteira de identidade, assim como deixa o eleitor impossibilitado de assumir um cargo público e impedido também de fazer empréstimos em qualquer estabelecimento de crédito mantido pelo governo.
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