Os eleitores podem contar com a tecnologia para encontrar o local de votação ou os postos de justificativa mais próximos, caso estejam fora do seu domicílio eleitoral no 2° turno. O aplicativo “Onde votar ou justificar”, criado pela Justiça Eleitoral está disponível para ser baixado em smartphones e tablets e irá facilitar a vida dos eleitores neste domingo.

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O aplicativo funciona como um guia que auxilia os eleitores que estão em dúvida sobre a zona ou seção em que votam. Ele traz o endereço dos locais de votação e dos postos de justificativa em todo o Brasil, permitindo ao cidadão fazer a consulta de forma rápida e segura, diretamente das bases nacionais da Justiça Eleitoral.

:: Disque Eleitor esclarece dúvidas dos catarinenses

Após baixar o aplicativo gratuito, para consultar o local de votação é necessário digitar o nome completo ou o número do título de eleitor, a data de nascimento e o nome da mãe. Essas informações, de caráter personalizado, são solicitadas para assegurar a origem da pesquisa e preservar o eleitor.

Para os eleitores que estão fora de sua cidade no dia da votação, o mesmo aplicativo permite consultar a relação dos locais de justificativa por Unidade da Federação (UF) e por município.

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Os eleitores que se cadastraram para votar em trânsito também poderão utilizar a ferramenta. O aplicativo “Onde Votar ou Justificar” está disponível para as plataformas Android e iOS.

>>> Justificativa de ausência no 1° turno pela Internet

Quem não votou nem justificou ainda a ausência no 1° turno destas eleições, pode enviar a justificativa pela Internet. O Sistema Justifica está disponível apenas para eleitores de Santa Catarina e Rio Grande do Sul. Os eleitores de outros Estados devem comparecer a qualquer cartório eleitoral para apresentar sua justificativa ou entrar em contato com o Tribunal Regional Eeleitoral.

O Sistema Justifica permite o envio do requerimento de justificativa eleitoral no prazo de 60 dias após as eleições. Para quem estava no Exterior no dia das eleições, há o prazo extra de 30 dias após retorno ao Brasil. A experiência é inédita e exclusiva para eleitores dos dois Estados.

Como funciona

O eleitor deve informar seu nome, número do título eleitoral, data de nascimento, e-mail pessoal e motivo por que não pôde votar nem justificar o voto no dia da eleição. Na seção de justificativa, é obrigatório anexar documento (em .jpg ou .pdf) como prova da impossibilidade.

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Após preencher o formulário, uma mensagem de confirmação será emitida e enviada para o e-mail informado pelo eleitor. Além disso, um código será disponibilizado para que a ação seja acompanhada, também pela internet. Os requerimentos enviados pela internet serão analisados pelos juízes eleitorais somente a partir de 03 de novembro de 2014.