O Sindicato dos Professores das Universidades Federais de Santa Catarina (Apufsc-Sindical) está promovendo em seu site uma consulta independente para a eleição à reitoria da UFSC, que, oficialmente, ocorrerá nesta quarta-feira com 39 mil eleitores em cinco municípios catarinenses. Conforme a APUFSC declarou em editorial, a entidade não endossa o processo eleitoral vigente porque não foi chamada para representar os professores na comissão eleitoral, tendo sido substituída por representantes da seção catarinense do Sindicato Nacional dos Docentes das Instituições de Ensino Superior (Andes). Segundo a APUFSC, a Andes/SC, “por determinação judicial, não pode atuar no estado de Santa Catarina como sindicato representante dos professores das universidades federais no estado”. Ao mesmo tempo, a APUFSC defende que o Conselho Universitário (CUn), “colegiado máximo da instituição, em reunião de 17/03/2015, regulamentou o processo de consulta em desacordo com a legislação vigente” por não considerar “o peso de setenta por cento dos votos para a manifestação do corpo docente no total dos votos da comunidade”. O assunto tem provocado polêmica nos campi e gerado reações, como o artigo de opinião abaixo.
Continua depois da publicidade
As eleições para reitor da UFSC em 2015 e a tentativa de retrocesso democrático
Lauro Mattei, 56 anos, professor da UFSC desde 2000
As eleições para Reitor das IFES (Instituições Federais de Ensino Superior) foram normatizadas pela Lei 5.540/1968, durante a vigência do Regime Militar. Esta lei estabeleceu um processo formal de escolha por parte das instituições federais na proporcionalidade de 70% para docentes e 30% para as demais categorias (técnico-administrativos em educação e estudantes). Em 1995 (Lei 9.192) e em 1996 (Lei 9.394) essa norma de 1968 sofreu algumas alterações, porém mantendo-se intacta a proporcionalidade acima referida, a qual vem sendo cumprida pela UFSC em todos os processos de escolha formal dos novos reitores.
Continua depois da publicidade
O que precisa ficar claro é que esta norma diz respeito apenas ao processo de consulta formal que tradicionalmente é realizado pela instância deliberativa máxima da universidade, que no caso da UFSC é o Conselho Universitário (CUn). O CUn elabora a lista tríplice que é enviada ao MEC, que designará posteriormente o novo Reitor.
Outra coisa distinta é a consulta informal, que na UFSC já vem sendo realizada desde o ano de 1983. Tal consulta não precisa obedecer qualquer normal legal de proporcionalidade definida em lei, ficando ao encargo da instituição e das demais formas de representação da comunidade universitária a definição das regras da consulta eleitoral. Tanto é assim que desde aquele ano (1983) até hoje é utilizada a proporcionalidade de um terço para cada categoria (Professores, TAEs e Estudantes) que faz parte da comunidade universitária. Registre-se que a grande maioria das IFES do país realiza a consulta informal nestas mesmas condições, sem nunca ter havido problema de natureza legal.
Numa atitude clara de desrespeito a essa trajetória histórica de escolha dos dirigentes da UFSC, o Sindicato dos Professores das Universidades Federais de Santa Catarina (Apufsc-Sindical) está realizando uma consulta paralela nos dias 19.10 e 20.10.2015, dias que antecedem a eleição para Reitor marcada para 21.10.2015. Esta consulta, na verdade, é uma clara tentativa de impor à Consulta Informal as regras da Consulta Formal definidas pela lei do Regime Militar, ou seja, que os votos dos professores representem 70% do processo. Para tanto, até ação na justiça foi ajuizada contra o processo eleitoral que será realizado no dia 21.10.2015, além de abaixo-assinados que circularam pela universidade sob responsabilidade dessa organização sindical.
Continua depois da publicidade
No geral, exige-se que as eleições sejam feitas na proporcionalidade de 70% dos votos para os professores e 30% para as demais categorias (TAEs e Estudantes). Além disso, afirmam que se recusam a participar de qualquer processo eleitoral que não esteja de acordo com os preceitos legais definidos pela Lei 9.192.
Neste contexto, vejamos a posição sobre este assunto por parte de alguns candidatos atuais ao cargo de Reitor:
Chapa 81: candidato Claudio Amante. Na época da definição dessa posição da APUFSC, ele era vice-presidente da entidade e nada consta sobre posicionamentos seus contrários a esta atitude que para mim representa um retrocesso em relação ao processo eleitoral vigente na UFSC desde 1983.
Continua depois da publicidade
Chapa 82: Candidato Luis Carlos Cancellier votou contra a paridade durante a reunião do CUn que estabeleceu as regras da consulta atual, numa clara atuação em defesa da proposição da APUFSC.
Chapa 84: Candidato Edson Roberto de Pierre assinou o manifesto defendendo o peso de 70% para os professores e, mais ainda, afirmou que não participaria de nenhum processo eleitoral que não estivesse embasado na Lei 9.192/95.
Assim, para essas três candidaturas, o processo eleitoral, em termos de participação de cada eleitor, seria: 1 voto de um professor corresponderia a 88 votos de um estudante e a 6 votos de um TAE. Você acha isso democrático?
Continua depois da publicidade
Na trajetória das sociedades, observa-se que a atuação do homem sempre foi no sentido de aprimorar seus conhecimentos e suas formas de organização societária visando o aperfeiçoamento democrático. Neste sentido, entendemos que a atitude da APUFSC no processo eleitoral atual vem na contramão da história e, particularmente, da própria história de construção da democracia na UFSC.
Por isso, conclamo a todos os segmentos integrantes da UFSC que desejam manter e ampliar a democracia a rejeitar mais esta tentativa de Retrocesso Democrático, a qual também encontra guarida nas candidaturas acima mencionadas.
Continua depois da publicidade