Terminam nesta quarta-feira, às 22h30min, as eleições para diretores das unidades de ensino municipal de Blumenau. A votação começou nesta terça-feira, às 6h30min. O pleito ocorre em 49 escolas e 74 Centros de Educação Infantil (CEIs). Pais, alunos com mais de 12 anos e funcionários têm direito ao voto. Cada unidade tem uma comissão eleitoral que definiu o processo de votação e apuração de votos. O resultado sai na quinta-feira.

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Nesta terça-feira, a Justiça indeferiu o pedido de liminar para o cancelamento das eleições feito pelo Sindicato Único dos Trabalhadores no Serviço Público de Blumenau (Sintraseb), que quer o agendamento de nova votação e a correção de supostas irregularidades no processo. Na decisão, o juiz Edson Marcos de Mendonça dá ao município 72 horas para prestar esclarecimentos. A homologação do resultado do pleito dependerá da avaliação dessa defesa.

O secretário Municipal de Educação, Osmar Matiola, afirmou que a eleição foi mantida pois acredita que, com a defesa elaborada junto à Procuradoria Geral do Município, o resultado da votação será mantido:

– O juiz vai homologar ou não o resultado, dependendo da resposta que a prefeitura conceder. Nós vamos argumentar, pois o sindicato participou de todo o processo e poderia ter entrado com a ação impugnando aquilo que ele achasse em desacordo, mas esperou para fazer somente na véspera – explicou Matiola.

Para participar da eleição, os candidatos passaram por duas etapas: o curso de gestão escolar pública, nos meses de julho e agosto, e a avaliação escrita. Esses são alguns dos critérios questionados pelo Sintraseb, alegando que duas leis regem o pleito.

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– A eleição está sendo regida por duas leis. Uma que já existia e outra aprovada pela Câmara em outubro deste ano. Situação que consideramos injusta – pondera a coordenadora do Sintraseb, Sueli Adriano.

O assessor jurídico do sindicato, Antônio Marchiori, que protocolou o pedido de liminar no início da tarde de terça-feira, explica que as duas leis são muito diferentes. A antiga, por exemplo, estipulava o mandato em dois anos. Agora, são três. Para ele, as mudanças no processo devem ser feitas considerando a Lei Eleitoral para escolha de prefeitos, a qual diz que as regras devem ser definidas um ano antes do pleito e, não um mês antes, como ocorreu.

– Pedimos que a Secretaria de Educação leve em conta a lei antiga para esta eleição. O Sindicato não quer impedir a eleição, mas quer que ocorra de acordo com as regras vigentes quando o processo eleitoral começou. Seria prudente que o poder público suspendesse a eleição. Pois, após as 72h, a eleição pode ser cancelada – disse Marchiori.

O juiz Mendonça optou por não deferir o pedido que liminar que cancelaria as eleições por considerar que o sindicato poderia ter entrado com a solicitação de impugnação antes, já que o edital da eleição foi publicado em 25 de outubro.

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Caso o resultado da votação seja mantido, os eleitos assumem em janeiro de 2013.