Em 2024, mais de 150 milhões de eleitores irão às urnas escolher seus próximos representantes municipais, segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Mas você sabe o que faz um prefeito? Saber a resposta é fundamental na hora de escolher o seu candidato. Descubra nesta reportagem.
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Funções do prefeito
Como chefe do Poder Executivo Municipal, a função do prefeito é ser o administrador da cidade. Seu propósito é utilizar, para benefício do interesse público, os recursos adquiridos por meio de impostos, tributos e repasses da União. Por isso, as atividades do prefeito vão desde o planejamento e execução de obras ao cuidado com a atenção básica de saúde.
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Segundo o TSE, o prefeito deve:
- Desenvolver as funções sociais da cidade e garantir o bem-estar de seus habitantes;
- Organizar os serviços públicos de interesse local;
- Proteger o patrimônio histórico-cultural do município;
- Garantir o transporte público e a organização do trânsito;
- Atender à comunidade, ouvindo suas reivindicações e seus anseios;
- Pavimentar ruas, preservar e construir espaços públicos, como praças e parques;
- Promover o desenvolvimento urbano e o ordenamento territorial;
- Buscar convênios, benefícios e auxílios para o município que representa;
- Apresentar projetos de lei à Câmara Municipal, além de sancionar ou vetar projetos de lei aprovados pelo Legislativo da cidade;
- Intermediar politicamente com outras esferas do poder, sempre com o intuito de beneficiar a população local;
- Zelar pelo meio ambiente, pela limpeza do município e pelo saneamento básico;
- Implementar e manter – em boas condições de funcionamento – postos de saúde, escolas e creches municipais, além de assumir o transporte escolar das crianças; e
- Arrecadar, administrar e aplicar os impostos municipais da melhor forma.
Conforme o Manual do Prefeito, do Instituto Brasileiro de Administração Municipal (Ibam), as funções do chefe do Executivo de uma cidade podem ser divididas em três esferas. Veja quais são a seguir.
Funções administrativas
É atribuído aos prefeitos: a publicação de atos oficiais; a execução de leis, projetos e atos; arrecadação de receita; prestação de contas; desapropriação de bens por necessidade pública, entre outras. Algumas dessas funções podem ser feitas também por representantes, como secretários e servidores.
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Funções executivas
Como chefe do Executivo Municipal, o prefeito deve planejar, comandar, coordenar, controlar e manter contatos externos. Um plano de governo, por exemplo, deve incluir todas as esferas da Administração Municipal, considerando as obras e despesas necessárias.
Funções políticas
Por ser o representante de um município, o prefeito deve se relacionar com os outros poderes, como o Legislativo, especialmente a Câmara Municipal de Vereadores. Isso porque ele precisará do apoio da maioria para aprovar projetos e leis que beneficiam a população.
E o que faz o vice-prefeito?
É importante lembrar que ao eleger um prefeito, também estará escolhendo o vice, outra figura integrante da Administração Municipal. Trata-se de um auxiliar na gestão, que ajuda na tomada de decisões e na elaboração dos planejamentos.
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Em caso de ausência do prefeito — seja por viagem, saúde ou até em casos de mandato cassado – o vice é quem assume a função de chefe do Executivo municipal. Caso ambos estejam ausentes, quem assume é o presidente da Câmara de Vereadores.
Como um prefeito é eleito
Os prefeitos são escolhidos por votação majoritária. Isso significa que aquele que receber mais votos será eleito, assim como são escolhidos os governadores e o presidente da República.
Nos municípios com mais de 200 mil eleitores, o candidato que ocupará o cargo de prefeito poderá ser escolhido em segundo turno, caso a candidatura não alcance metade dos votos válidos.
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Assim, os dois mais votados na primeira etapa concorrem juntos em uma segunda votação. Nas outras cidades, com menos de 200 mil eleitores, quem ficar à frente no primeiro turno será eleito independente da quantidade de votos.
O que é preciso para ser prefeito
Para concorrer a prefeito, o candidato deve atender aos critérios de elegibilidade, previstos na Constituição Federal de 1988, e não podem estar em situações que os tornem temporariamente incapazes de serem votados.
Dessa forma, o candidato a prefeito deve possuir nacionalidade brasileira; ser alfabetizado; estar em pleno exercício dos direitos políticos, ou seja, estar em dia com a Justiça Eleitoral; ter cumprido o alistamento militar obrigatório; e ter idade mínima de 21 anos.
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Outro ponto importante é que aqueles que desejarem concorrer ao pleito devem possuir filiação partidária há, pelo menos, seis meses antes da data das eleições. Neste ano, a data limite para a filiação é o dia 6 de abril.
O que torna um candidato inelegível, segundo o TSE:
- Ter cometido alguma infração durante o mandato que resultou em perda do cargo;
- Ter renunciado ao cargo com a intenção de fugir de provável condenação ou de não ser mais processado;
- Ser parente, até o segundo grau, de algum membro do Poder Executivo (Presidente, governador, prefeito) do mesmo território em que for se candidatar.
Tanto o prefeito quanto o vice tomam posse no ano seguinte à eleição, mais precisamente no dia 1º de janeiro.
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