As novas datas das eleições municipais 2020 foram aprovadas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nesta quinta-feira (13).  Dessa forma, está confirmada a mudança nas datas do pleito pela pandemia do novo coronavírus. O primeiro turno das eleições municipais está confirmado para o dia 15 de novembro e, o segundo turno, para o dia 29 de novembro.

Continua depois da publicidade

O presidente do TSE, ministro Luís Roberto Barroso, confirmou que não haverá identificação biométrica do eleitor. A medida é necessária, de acordo com o ministro, para minimizar o risco de contágio de Covid-19 nas seções eleitorais e porque a biometria retarda o processo de votação.

> Eleições 2020: data, prazos e regras do calendário eleitoral

O novo calendário eleitoral aprovado traz as novas datas de alguns atos eleitorais já adiados, como a das convenções partidárias para deliberar sobre escolha de candidatos e coligações, que ocorreriam de 20 de julho a 5 de agosto e passaram para o período de 31 de agosto a 16 de setembro. O prazo para o registro de candidaturas, que terminaria em 15 de agosto, também foi transferido para 26 de setembro.

> Conheça o perfil dos eleitores de SC nas eleições 2020

Continua depois da publicidade

Pelo texto, os partidos políticos e as coligações devem apresentar à Justiça Eleitoral o requerimento de registro de seus candidatos a vereador e a prefeito até as 19h do dia 26 de setembro. Será possível, ainda, enviar o requerimento, via internet, até as 8h.

Outra mudança estabelecida é sobre a propaganda eleitoral, inclusive na internet, que será permitida a partir de 27 de setembro, após o fim do prazo para apresentação dos registros de candidatura.

> Quem são os possíveis candidatos a prefeito em oito cidades de SC

Já a diplomação dos candidatos eleitos deve ocorrer até o dia 18 de dezembro em todo o país. A data da posse dos eleitos, no dia 1º de janeiro de 2021, não sofreu alteração.

As medidas aprovadas pelo TSE ainda permitem que o órgão possa solicitar ao Congresso Nacional a marcação de novas datas de eleições em estado ou município em que a situação sanitária revele riscos aos eleitores, mesários e servidores da Justiça Eleitoral. Nesses casos, o prazo final fixado pela emenda e pelo calendário para que essas votações ocorram vai até 27 de dezembro.

Continua depois da publicidade

Prazos eleitorais

De acordo com as resoluções aprovadas pelo TSE, os prazos eleitorais que não tivessem transcorrido até a data da promulgação da proposta, devem, a partir daí, contabilizar para seus efeitos o adiamento das eleições, como é o caso das datas-limite para desincompatibilização, que deveriam ter como referência os novos dias de realização das votações. 

> Tire suas dúvidas sobre as urnas eletrônicas

Em 3 de julho, um dia após à promulgação da emenda, o presidente do TSE assinou comunicado no qual informava que todos os prazos eleitorais previstos para o mês de julho estavam prorrogados em 42 dias, proporcionalmente ao tempo do adiamento das eleições.

Entenda a diferença entre eleições municipais e eleições gerais

*Com informações da assessoria de imprensa do TSE