“O ano de 2013 encerrou-se com duas ótimas notícias para os candidatos corruptos. Em julgamento realizado na 122a sessão plenária, no dia 26 de novembro, o TSE reconheceu que as provas produzidas em inquéritos civis instaurados pelo Ministério Público Eleitoral não são válidas e, com isso, declarou a nulidade da investigação conduzida contra o governador do Amazonas, negando o pedido de sua cassação. O entendimento do TSE fundamentou-se na redação do artigo 105-A da Lei 9.504/97, segundo a qual não se aplicam em matéria eleitoral os procedimentos da Lei da Ação Civil Pública. O interessante dessa decisão é que, tivesse o Ministério Público ajuizado a ação sem ter instaurado previamente o inquérito civil, a nulidade não teria sido reconhecida.
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Poucos dias depois, na última sessão plenária do ano, o TSE novamente facilitou a vida dos candidatos fichas-sujas. Aprovou uma resolução que condiciona a instauração do inquérito policial por crimes eleitorais à autorização judicial, ou seja, nem o Ministério Público Eleitoral, nem a própria Polícia Federal poderão, nas próximas eleições, requisitar ou instaurar de ofício essas investigações, como tem ocorrido desde sempre, passando a investigação a depender, em qualquer caso, da decisão do juiz eleitoral.
Abstraídas as boas intenções sempre enaltecidas por eruditos fundamentos quando se pretende justificar qualquer coisa, o que há de preocupante nesses dois episódios é que, com o enfraquecimento da autonomia do Ministério Público (MP) e da Polícia Federal (PF) para conduzirem as suas investigações, perde a sociedade, perde o eleitor e perde o processo eleitoral como um todo, revelando-se o intento de eleições limpas cada vez mais uma grande ilusão.“