Com as eleições municipais de 2024 chegando, é essencial que os eleitores estejam preparados para exercer seu direito ao voto. A votação acontece neste domingo (6), e os dias que antecedem o pleito são cruciais para garantir que tudo esteja em ordem, desde a documentação até a localização da zona eleitoral. A seguir, confira as principais informações e prazos que você precisa saber para evitar contratempos no dia da votação.
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O que saber antes de votar no domingo?
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Baixe o e-Título até sábado
O aplicativo e-Título é uma ferramenta fundamental para os eleitores. Ele substitui o título de eleitor em papel e permite acessar várias informações importantes, como o local de votação e a situação eleitoral.
O prazo para baixar ou atualizar o e-Título termina no sábado, dia 5, um dia antes da eleição. Isso ocorre para evitar sobrecarga nos sistemas no dia da votação. Além de servir como documento oficial, o app também facilita a justificativa de ausência em caso de impossibilidade de comparecimento ao local de votação.
O que é o e-Título, como baixar e como ele pode ser usado como documento
É importante lembrar que, após o prazo, o aplicativo não poderá ser baixado até o encerramento das eleições. Por isso, faça o download com antecedência e verifique se o seu e-Título está atualizado. Ele pode ser usado para acessar informações detalhadas sobre sua zona eleitoral e até mesmo para justificar a ausência, caso esteja fora de seu domicílio eleitoral.
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Consulte o local de votação
Verificar o local de votação com antecedência é outro passo essencial. Muitos eleitores enfrentam mudanças de zona eleitoral desde as últimas eleições, o que pode gerar confusão no dia. A consulta pode ser feita tanto no aplicativo e-Título quanto no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), usando o número do CPF ou título de eleitor. Isso garante que você saiba exatamente onde deve comparecer para votar.
Além disso, fique atento às medidas de segurança e acessibilidade. Eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida podem solicitar apoio no local de votação, garantindo que todos possam exercer o direito de voto com tranquilidade.
Ordem de votação
No dia da eleição, a ordem de votação é importante para garantir agilidade no processo. Você votará primeiro para o cargo de vereador, onde deverá digitar cinco dígitos, e em seguida, para prefeito, com dois dígitos. Para ajudar a relembrar os números dos candidatos, é permitido levar uma “cola eleitoral” com esses números anotados. No entanto, o uso de celulares e outros dispositivos eletrônicos dentro da cabine de votação é proibido por lei.
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A ordem de votação é pensada para facilitar a conferência dos votos e minimizar erros. Assim, prepare-se com antecedência e verifique os números dos seus candidatos. Também é importante lembrar que, caso se engane ao digitar, você pode corrigir o número antes de confirmar o voto.
Documentos necessários
Para votar, é imprescindível apresentar um documento oficial com foto. Entre os documentos aceitos estão o RG, a Carteira de Habilitação (CNH), o passaporte e o e-Título, desde que atualizado e com foto. Não é necessário levar o título de eleitor físico, mas é fundamental ter um documento que comprove sua identidade.
Certifique-se de que o documento esteja em boas condições e de fácil leitura, pois ele será verificado pelos mesários. O e-Título, quando atualizado com foto, pode ser uma alternativa rápida e prática, além de evitar problemas relacionados à perda do título físico.
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O que é permitido e proibido no dia da votação
No dia da votação, algumas regras devem ser seguidas para garantir a ordem e a lisura do processo eleitoral. É permitido usar camisetas, bandeiras e broches que demonstrem apoio individual a candidatos, desde que de forma discreta. No entanto, manifestações coletivas, como aglomerações vestindo trajes de campanha de partidos ou candidatos, são proibidas. O uso de celulares, máquinas fotográficas e filmadoras na cabine de votação é estritamente proibido.
Pode votar de bermuda? E outras dúvidas sobre as Eleições
Além disso, é importante saber que o eleitor não pode portar armas de fogo a menos de 100 metros da seção eleitoral, exceto em casos de policiais em serviço. A medida visa garantir a segurança de todos os presentes no local de votação.
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