Em 2024 teremos eleições municipais para vereadores e prefeitos em todos os municípios do Brasil. O calendário com datas importantes já está correndo, o primeiro turno será no dia 6 de outubro, enquanto o segundo turno acontece no dia 27 do mesmo mês. Algumas datas importantes ainda estão por vir, por isso veja as datas importantes no pleito.

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Datas de votação das Eleições 2024

  • 1º turno: 6 de outubro;
  • 2º turno: 27 de outubro.

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Calendário eleitoral para as Eleições 2024

Confira abaixo o calendário eleitoral para 2024 segundo o site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Janeiro

  • 1º de janeiro: data em que as entidades que realizam pesquisas eleitorais precisam obrigatoriamente registrá-las no Registro de Pesquisas Eleitorais do TSE. No mesmo dia a limitação com gastos publicitários de órgãos federais, municipais e estaduais também deve ser definida, assim como fica proibido a partir desta data a distribuição gratuita de bens e valores por órgãos da administração pública.

Fevereiro 

  • Não há atividade prevista para fevereiro no calendário eleitoral.

Março 

  • 5 de março: data-limite para o Tribunal Superior Eleitoral expedir as instruções relativas às eleições municipais de 2024;
  • 7 de março: data a partir da qual considera-se justa causa para a desfiliação partidária de vereadoras e vereadores a mudança de partido para concorrer a cargo de prefeito ou de vereador.

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Abril 

  • 1º de abril: data de início da veiculação de propagandas informativas por parte do TSE sobre candidaturas e o sistema eleitoral brasileiro;
  • 5 de abril: último dia do período em que se considera justa causa para a desfiliação partidária de vereadoras e vereadores a mudança de partido para concorrer a cargo de prefeito ou de vereador;
  • 6 de abril (6 meses antes do 1º turno): data-limite para registro, no Tribunal Superior Eleitoral dos estatutos de partidos políticos e federações que poderão participar das eleições de 2024. É também a data-limite para que a pessoa que pretenda se candidatar nas eleições de 2024 esteja com domicílio eleitoral no município em que deseja concorrer e, desde que o estatuto partidário não estabeleça prazo superior, esteja filiada ao partido político pelo qual deseja ser inscrita. O dia também marca a data até a qual a(o) presidente da república, os governadores e governadoras, as prefeitas e os prefeitos que pretendam concorrer a outros cargos renunciam aos mandatos em exercício;
  • 8 de abril: data-limite para que o órgão de direção nacional do partido político ou federação publique, no Diário Oficial da União (DOU), as normas para a formação de coligações nas eleições majoritárias;
  • 9 de abril: data da posse das eleitas e dos eleitos. Fica vedado aos agentes públicos realizar reajuste de servidoras e servidores públicos que excedam a recomposição da perda de poder aquisitivo ao longo do ano da eleição.

Maio 

  • 8 de maio: último dia para o recebimento de solicitações de operações de alistamento, transferência e revisão eleitoral em todas as unidades da Justiça Eleitoral e no serviço de autoatendimento na internet, bem como da inscrição eleitoral de presos provisórios e adolescentes internados;
  • 9 de maio: data a partir da qual fica suspenso o recebimento de solicitações de operações de alistamento, transferência e revisão eleitoral em todas as unidades da Justiça Eleitoral e no serviço de autoatendimento na internet;
  • 15 de maio: data a partir da qual será realizado o Teste de Confirmação das correções aplicadas decorrentes dos resultados obtidos no Teste Público de Segurança da Urna 2023 (TPS), ocorrido no período de 27 de novembro a 1º de dezembro de 2023 no Tribunal Superior Eleitoral;
  • 15 de maio: data a partir da qual é permitida a campanha de arrecadação prévia de recursos na modalidade de financiamento coletivo, observadas a vedação a pedido de voto e as regras relativas à propaganda eleitoral na internet.

Junho

  • 3 de junho: data-limite para que os partidos políticos comuniquem ao Tribunal Superior Eleitoral a renúncia ao Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC);
  • 5 de junho: data-limite para a Justiça Eleitoral disponibilizar aos partidos políticos a relação de todas(os) as(os) devedores de multa eleitoral, a qual embasará a expedição das certidões de quitação;
  • 17 de junho: data limite para o Tribunal Superior Eleitoral divulgar o montante de recursos disponíveis no Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), observados 15 dias a partir do recebimento da dotação orçamentária pelo Tribunal;
  • 30 de junho: data a partir da qual é vedado às emissoras de rádio e de televisão transmitir programa apresentado ou comentado por pré-candidata ou pré-candidato.

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Julho 

  • 5 de julho: data para início da campanha dentro dos partidos para escolhas de candidatos;
  • 6 de julho: proibição da nomeação de servidores públicos;
  • 20 de julho: início das convenções partidárias para escolha de candidato.

Agosto

  • 5 de agosto: fim das convenções partidárias e definição de candidatos;
  • 16 de agosto: início das propagandas eleitorais gerais após registro das candidaturas;
  • 30 de agosto: início da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na TV.

Setembro 

  • 9 de setembro: início da prestação parcial de contas junto à Justiça Eleitoral;
  • 15 de setembro: divulgação das contas parciais;
  • 16 de setembro: lacre dos sistemas de fiscalização eleitoral. 

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Outubro 

  • 1º de outubro: data a partir da qual eleitores não podem ser presos até a realização do primeiro turno;
  • 5 de outubro: data para o fim da propaganda eleitoral, às 22h;
  • 9 de outubro: último dia para a mesária ou o mesário que abandonou os trabalhos durante a votação apresentar justificativa ao juízo eleitoral;
  • 11 de outubro: início da Propaganda Eleitoral referente ao segundo turno.

Novembro

  • 5 de novembro: entrega da prestação de contas do primeiro turno.

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