A campanha eleitoral do segundo turno das Eleições 2024 já está permitida e começou oficialmente nesta segunda-feira (7). Afinal, a retomada das campanhas eleitorais marca o início de um período decisivo para as candidatas e os candidatos que seguem na disputa pelo cargo de prefeito ou prefeita em diversas cidades brasileiras, onde a eleição será definida no segundo turno.
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De acordo com a legislação eleitoral, a campanha pode começar após o prazo de 24 horas do encerramento da votação do primeiro turno. A partir desse prazo, candidatas e candidatos ao cargo de prefeito, além dos partidos, federações e coligações que disputam o segundo turno, estão autorizados a retomar diversas atividades de propaganda eleitoral.
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Saiba mais sobre as Eleições 2024
Data e cidades que disputam 2º turno
A votação do segundo turno das Eleições 2024 ocorre no domingo, dia 27 de outubro. De acordo com os dados do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a disputa para as prefeituras ainda acontecem em uma segunda votação em 52 municípios de 20 dos estados brasileiros.
O que pode ser feito até o dia do 2º turno das Eleições 2024?
Entre as principais regras que regem a campanha eleitoral para o segundo turno, destaca-se o uso de alto-falantes ou amplificadores de som. Até o dia 26 de outubro, as campanhas poderão utilizar esses equipamentos entre as 8h e as 22h, conforme previsto no artigo 15 da Resolução TSE nº 23.610/2019.
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Outro recurso bastante utilizado durante as campanhas, os comícios, também estão permitidos até o dia 24 de outubro. Esses eventos podem contar com aparelhagem de sonorização fixa, funcionando entre 8h e 24h, exceto no caso do comício de encerramento, que pode ser prorrogado por até duas horas.
As mobilizações de rua, como caminhadas, carreatas e passeatas, também poderão ser realizadas até o dia 26 de outubro. Essas atividades podem ser acompanhadas de carros de som ou minitrios, reforçando a visibilidade dos candidatos nas ruas e nos bairros.
Propaganda pela internet tem regras diferentes da impressa
As campanhas eleitorais também podem investir em propaganda digital e impressa. Até 24 de outubro, está autorizada a circulação paga de anúncios eleitorais na internet, seja através de publicações impulsionadas ou outras formas de divulgação online.
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Na mídia impressa, os candidatos poderão veicular propaganda eleitoral paga até o dia 25 de outubro. A lei permite a publicação de até dez anúncios em datas diversas, por veículo de comunicação. O espaço destinado a cada anúncio deve respeitar o limite de um oitavo de página em jornais e de um quarto de página em revistas ou tabloides. Essas regras também se aplicam à reprodução das publicações na versão digital dos veículos.
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