Até o próximo dia 18 de agosto, os eleitores podem fazer o pedido para a modalidade do voto em trânsito, ou seja, as pessoas terão o direito de votar garantido, mesmo não estando na cidade onde possuem a inscrição eleitoral no dia da eleição.
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Segundo o Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE-SC), basta estar com o título regularizado e ir a qualquer cartório eleitoral para informar em qual cidade pretende votar. A visita precisa ser agendada no site do TRE. O município escolhido deve estar entre capitais ou municípios com mais de 100 mil eleitores.
Em Santa Catarina, é possível pedir o voto em trânsito para 11 cidades: Florianópolis, Joinville, Blumenau, São José, Itajaí, Chapecó, Criciúma, Palhoça, Lages, Jaraguá do Sul e Balneário Camboriú.
O eleitor catarinense que informar à Justiça Eleitoral o destino para alguma dessas cidades no dia 2 de outubro poderá votar normalmente para os cargos de deputado federal, deputado estadual, senador, governador e presidente da República, mesmo tendo o título eleitoral registrado em outro município.
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Já para o eleitor que estiver em trânsito, fora do Estado, só é possível participar da escolha para o cargo de presidente da República. Isso porque, para votar em todos os cargos é preciso estar dentro próprio estado.
De acordo com o TRE-SC, o voto em trânsito não é permitido para eleitores fora do Brasil. Mas, quem possuir o título de eleitor cadastrado no exterior e estiver em território brasileiro no dia da eleição poderá votar para o cargo de presidente da República, uma vez habilitada essa modalidade.
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